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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 72

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052400072 72 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias. ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO DE 2023): UPAG 20 . EDMILSON FELIX NUNES 206.773.084-34 Aposentado . JOANA CAMILO DE SOUZA 025.611.584-20 Aposentado . MARIA ANATILDE FIGUEIRA 058.585.934-53 Aposentado . MARIA DAS DORES BARROS 041.476.774-87 Aposentado . RISALVA SILVA OLIVEIRA 025.844.874-11 Aposentado UPAG 48 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA CENTRO DAS HUMANIDADES PORTARIA CEHU/UFOB Nº 46, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO DAS HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n° 95 do Gabinete da Reitoria da UFOB, de 27 de abril de 2023, publicado no D.O.U. em 28 de abril de 2023, e considerando o princípio da preponderância do interesse público, o princípio da continuidade do serviço público e o princípio da eficiência, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria CEHU nº 078, de 21 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2023, p. 29, retificada pela Portaria CEHU nº 01, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2023, p. 28, referente ao Processo nº 23520.013705/2022-37, ante as razões apresentadas pelo Presidente da referida Comissão. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cumpra-se e registre-se. THIAGO RIBEIRO RAFAGNIN FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO). NOME: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA FONTES , CPF: 128.874.634-20, V Í N C U LO : A P O S E N T A D O 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marechal Rondon S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6440/6483/7181 THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO