DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400125 125 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0271433/2022 Código: 298.130 Interessado: HAMDA KHATTAK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0271092/2022 Código: 297.709 Interessado: CHEIKH DIOP A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0270707/2022 Código: 297.289 Interessado: OSCAR MEJÍA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0270702/2022 Código: 297.284 Interessado: HAMMADI BELAHBIB A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0269574/2022 Código: 295.974 Interessado: AGUILA PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268604/2022 Código: 294.813 Interessado: AMMAR CHARAF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268522/2022 Código: 294.730 Interessado: YAMILIA MARTINEZ GONZALEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual da Bahia, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268468/2022 Código: 294.676 Interessado: ALESSANDRA LENDARO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268446/2022 Código: 294.654 Interessado: EDGAR SANCHEZ PADRON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 (quatro) anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268157/2022 Código: 294.367 Interessado: JESUS DANIEL GUZMAN MARTINEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0268118/2022 Código: 294.328 Interessado: ARMINDO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do pedido, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0267990/2022 Código: 294.143 Interessado: SHELDA LAPORTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0267727/2022 Código: 294.032 Interessado: DENISE ETIENNE GELIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0259048/2022. Código: 283.783 Interessado: SCARLETT ALEJANDRA SALAZAR RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0213123/2022 Código: 230.111 Interessado: GONCALO DE ALMEIDA AUGUSTO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0212959/2022. Código: 229.772 Interessado: RODRIGO ANDRÉS GIMÉNEZ ITURRIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0212951/2022. Código: 229.759 Interessado: PAULA ELENA GIMENEZ ITURRIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212367/2022 Código: 229.027 Interessado: AHMAD YEHYA MOUSSA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212126/2022. Código: 228.720 Interessado: NGINAMAU PACIENCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não cumpre o requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211693/2022. Código: 228.189 Interessado: MOHAMMAD MASOUMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou