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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 127

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400127 127 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0206659/2022. Código: 222.204 Interessado: ERMELINDA DE FATIMA MATIAS VENTURA VAN DUNEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Arquivamento do pedido Processo: 235881.0206007/2022 Código: 221.549 Interessado: JAMESLY ARCHELUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0203884/2022, (219176). Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0205710/2022 Código: 221.211 Interessado: NOUR ALHAMWI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias no ano anterior ao pedido, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e não anexou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal da 3ª região, e portanto não atende os requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0205242/2022. Código: 220.665 Interessado: LOUINEL JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0202554/2022. Código: 217.666 Interessado: KESNEL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201717/2022. Código: 216.689 Interessado: AFIFA KHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não foi localizado no endereço cadastrado nos autos, bem como não atualizou os dados no curso do processo, portanto, não cumpre o requisito previsto no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0200418/2022. Código: 215.266 Interessado: ANNAEY MARISOL MARTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0200135/2022. Código: 214.868 Interessado: KAREM NOELIA VARGAS BARAHONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0199929/2022 Código: 214.617 Interessado: MARCELO SANTOS SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou comprovantes de residência dos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido, certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017 MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO PORTARIA Nº 2.139, DE 22 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08455.004227/2020-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSEPH FRANCISCO ORDONEZ VENTE, de nacionalidade peruana, filho de Joseph Roque e de Jaqueline Vanessa, nascido na República do Peru, em 30 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.140, DE 22 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.002530/2021-56, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE ANTONIO DURAND NUNEZ CUENCA, de nacionalidade peruana, filho de Jorge Luis Durand Huaman e de Rosa Ines Nunez Cuenca Ormeno, nascido em Lima, República do Peru, em 11 de julho de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.141, DE 22 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002766/2015-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO LUIS AVALOS VERA, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Pablo Avalos e de Isabel Vera, nascido na República do Paraguai, em 22 de julho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.142, DE 22 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08437.000524/2015-77, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KATHERINE DAIANA ABREU ACOSTA, de nacionalidade uruguaia, filha de Oscar Fernando Brun e de Adriana Martinez, nascida em Rocha, na República Oriental do Uruguai, em 17 de janeiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Stephanie Nelson, incluído na Portaria nº 2.088, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023, é STEPHANIE FRANCOIS NELSON, e não como constou. Processo nº 235881.0216354/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Fernan Enrique Figueroa, incluído na Portaria nº 2.133, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, é FERNAN ENRIQUE VERGARA FIGUEROA, e não como constou. Processo nº 235881.0237895/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Esteban Gerardo Lopez Monge, incluído na Portaria nº 2.003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, é BLANCA CECILIA MONGE, e não como constou. Processo nº 235881.0294379/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Ma Chiseng, incluído na Portaria nº 847, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2020, é MA WEI QIANG e YIU WEI YIN, e não como constou. Processo nº 08018.032345/2023-40 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o nome do genitor de Isaque Nandigna, incluído na Portaria nº 2.088, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023, é BEDIANDE M´BANA, e não como constou. Processo nº 08018.032344/2023-03 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Nevin M M Saleh, incluído na Portaria nº 2.602, de 08 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2020, são: NEVIN MAHER MAHMOUD SALEH, filha de MAHER MAHMOUD NIMER ABU NIJMA e SAEDA SADIQ ASAD ABU IRMALA, e não como constou. Processo nº 08018.031989/2023-11 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA