DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº30/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA:MULTI ENTRETENIMENTO PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “SHOW MARISA MONTE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR E PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definido pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretária do Turismo do Estado do Ceará - SETUR JOÃO CARLOS DIÓGENES PARENTE AUTORIZATÁRIO. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01934/2023. RESOLVE CONCEDER, a partir de 13.03.2023, ao servidor ANTÔNIO ERNANI DE MAGALHÃES SOUSA, matrícula nº 000377, ocupante do cargo/função Técnico Legis- lativo – NMD 13, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto nos arts. 8º e 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, vez que implementou as exigências para aposentadoria programada, e optou por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO
ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02476/2023. RESOLVE CONCEDER, a partir de 27.03.2023, ao servidor EVALDO WELLINGTON MEDEIROS DO VALE, matrícula nº 000558, ocupante do cargo/função Técnico Legislativo – NMD 09, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto nos arts. 8º e 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, vez que implementou as exigências para aposentadoria programada, e optou por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO
ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08049 /2022. RESOLVE CONCEDER, a partir de 06.10.2022, à servidora HERMARIA DE MENDONÇA CAMARA, matrícula nº 000761, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo - NMD 16, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Esta- dual nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO