DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Senador Elói De Souza 11 a 12 8 a 10 + 13 a 14 10 a 14 8 a 9 5 a 7 + 15 9 a 14 5 a 8 + 15 7 a 15 5 a 6 6 a 15 5 + 16 4 6 a 16 5 + 17 4 . Senador Georgino Avelino 9 a 15 16 8 9 a 16 8 9 a 16 17 4 + 8 9 a 17 4 + 8 9 a 17 18 4 + 8 9 a 18 4 + 8 + 19 . Serra Caiada 10 a 14 8 a 9 10 a 14 8 a 9 5 a 7 + 15 10 a 14 5 a 9 15 7 a 15 5 a 6 6 a 15 5 + 16 4 6 a 16 5 + 17 4 . Serra De São Bento 11 10 + 12 a 14 8 a 9 10 a 14 8 a 9 5 a 7 + 15 10 a 14 7 a 9 + 15 5 a 6 9 a 15 5 a 8 16 7 a 16 5 a 6 4 7 a 16 5 a 6 + 17 4 . Serra Do Mel 5 a 7 5 a 6 7 a 8 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 + 10 6 5 + 7 a 9 4 + 10 a 11 . Serra Negra Do Norte 5 a 6 5 6 a 7 5 a 6 4 + 7 a 8 5 4 + 6 a 7 8 a 9 5 a 6 4 + 7 a 9 3 + 10 . Serrinha 11 a 14 8 a 10 7 + 15 10 a 14 8 a 9 + 15 5 a 7 8 a 15 5 a 7 16 8 a 15 5 a 7 + 16 8 a 16 5 a 7 4 + 17 8 a 17 5 a 7 4 + 18 . Serrinha Dos Pintos 6 5 6 a 8 5 6 a 7 8 + 4 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 7 4 + 8 a 9 3 5 a 8 4 + 9 3 + 10 . Severiano Melo 7 5 6 a 8 5 6 a 8 9 + 4 5 a 6 4 + 7 a 8 9 5 a 7 4 + 8 a 9 3 + 10 5 a 8 4 + 9 a 10 3 + 11 . Sítio Novo 12 8 a 11 + 13 13 10 a 12 5 a 9 11 a 13 5 a 10 14 10 a 14 5 a 9 15 7 a 14 5 a 6 + 15 4 6 a 15 5 4 + 16 . Taboleiro Grande 5 6 a 8 5 6 a 8 4 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 8 4 + 9 3 + 10 5 a 8 4 + 9 a 10 3 . Taipu 12 a 13 8 a 11 + 14 7 10 a 14 7 a 9 5 a 6 8 a 14 5 a 7 15 6 a 15 5 4 6 a 15 5 + 16 4 6 a 16 5 4 + 17 . Tangará 11 a 13 8 a 10 12 a 13 8 a 11 + 14 5 a 7 10 a 14 5 a 9 9 a 14 5 a 8 + 15 7 a 15 5 a 6 16 7 a 16 5 a 6 4 . Tenente Ananias 5 5 4 + 6 a 8 5 4 + 6 a 7 8 4 a 6 7 a 8 9 + 3 4 a 7 3 + 8 a 9 2 4 a 8 3 + 9 2 + 10 . Tenente Laurentino Cruz 5 a 7 5 a 6 7 a 9 5 a 9 4 + 10 5 a 11 4 + 12 . Tibau 5 6 a 8 5 a 6 4 + 7 a 9 5 a 8 4 + 9 5 a 6 7 a 9 10 + 4 5 a 7 8 a 10 11 + 4 . Tibau Do Sul 9 a 15 16 8 9 a 16 8 + 17 9 a 16 17 8 9 a 17 8 + 18 9 a 17 18 8 9 a 18 19 8 . Timbaúba Dos Batistas 5 5 6 a 7 5 a 6 4 + 7 a 8 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 6 7 a 9 10 + 4 . Touros 12 a 13 8 a 11 + 14 7 10 a 14 7 a 9 5 a 6 + 15 8 a 14 5 a 7 15 6 a 15 5 4 + 16 6 a 15 5 + 16 4 6 a 16 5 + 17 4 . Triunfo Potiguar 5 a 7 5 a 6 7 a 8 5 a 7 4 + 8 5 a 6 7 a 8 9 + 4 5 a 7 8 a 9 10 + 4 . Umarizal 5 6 a 8 5 a 7 4 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 9 5 a 7 4 + 8 a 9 3 5 a 8 4 + 9 3 + 10 . Upanema 5 a 8 5 a 7 8 5 6 a 8 9 + 4 5 a 6 7 a 9 4 5 a 7 8 a 9 10 + 4 . Várzea 10 a 14 8 a 9 + 15 7 9 a 15 7 a 8 5 a 6 + 16 9 a 16 5 a 8 9 a 16 5 a 8 4 + 17 9 a 17 5 a 8 4 + 18 9 a 17 5 a 8 + 18 4 . Venha-Ver 5 a 6 5 4 + 6 a 8 5 4 + 6 a 8 3 4 a 6 3 + 7 a 8 9 4 a 7 3 + 8 a 9 2 + 10 4 a 9 3 + 10 2 . Vera Cruz 10 a 14 8 a 9 7 + 15 9 a 15 7 a 8 5 a 6 8 a 15 5 a 7 16 8 a 16 5 a 7 4 8 a 16 5 a 7 + 17 4 8 a 17 5 a 7 4 + 18 . Viçosa 5 6 a 8 5 6 a 7 8 + 4 5 a 6 4 + 7 a 8 9 5 a 7 4 + 8 a 9 3 5 a 8 4 + 9 3 + 10 . Vila Flor 9 a 15 16 8 9 a 16 8 + 17 9 a 16 17 8 9 a 17 8 + 18 9 a 17 18 8 9 a 18 19 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 204, DE 23 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado de Sergipe. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Sergipe, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 249 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Sergipe. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas. Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda safra no cerrado brasileiro. A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor familiar em diferentes nichos de mercado. Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais. Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude. As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por planta. O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo. As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos. Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para não haver depreciação das sementes. O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas. O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de florescimento das plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de 12 horas de sol por dia para ocorrer a indução floral, predominando, no entanto, cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia. O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e 2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em baixas altitudes e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida e as sementes são de baixa qualidade. Objetivou-se com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o cultivo do gergelim, identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos de semeadura classificando em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%, visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados.