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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 88

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nossa Senhora Do Socorro 11 a 18 10 + 19 9 10 a 19 9 20 10 a 19 9 + 20 8 10 a 20 9 6 a 8 + 21 10 a 20 9 + 21 6 a 8 10 a 21 9 6 a 8 + 22 . Pacatuba 11 a 18 10 9 + 19 10 a 19 9 10 a 19 9 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 10 a 20 9 7 a 8 + 21 10 a 21 9 7 a 8 . Pedra Mole 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 9 + 18 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 8 + 19 10 a 18 8 a 9 + 19 7 + 20 10 a 19 8 a 9 + 20 7 . Pedrinhas 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 9 a 19 20 7 a 8 9 a 19 8 + 20 5 a 7 9 a 20 8 + 21 5 a 7 9 a 21 8 5 a 7 + 22 . Pinhão 13 a 16 11 a 12 + 17 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 9 + 18 10 a 17 9 + 18 8 10 a 18 9 + 19 7 a 8 10 a 18 9 + 19 7 a 8 + 20 . Pirambu 11 a 18 10 + 19 9 10 a 19 9 10 a 19 9 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 10 a 20 9 7 a 8 + 21 10 a 21 9 7 a 8 + 22 . Poço Redondo 14 a 15 12 a 13 + 16 14 13 + 15 12 + 16 13 a 15 11 a 12 + 16 10 11 a 15 10 + 16 9 + 17 11 a 16 10 + 17 8 a 9 11 a 16 9 a 10 + 17 8 + 18 . Poço Verde 14 a 15 12 a 13 + 16 11 12 a 15 11 + 16 10 + 17 11 a 16 10 + 17 9 10 a 16 9 + 17 8 + 18 10 a 17 8 a 9 + 18 7 10 a 18 8 a 9 7 + 19 . Porto Da Folha 14 a 15 13 + 16 12 + 17 13 a 16 12 + 17 11 13 a 16 11 a 12 + 17 10 11 a 17 10 9 + 18 10 a 17 9 + 18 8 10 a 18 9 8 + 19 . Propriá 12 a 18 11 10 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 19 9 10 a 19 9 8 + 20 9 a 19 20 8 9 a 20 8 + 21 . Riachão Do Dantas 11 a 17 18 19 + 10 10 a 18 9 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 9 a 19 8 + 20 5 a 7 9 a 19 8 + 20 5 a 7 + 21 9 a 20 8 + 21 5 a 7 . Riachuelo 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 9 + 19 10 a 19 9 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 10 a 20 9 6 a 8 + 21 10 a 20 9 + 21 6 a 8 + 22 . Ribeirópolis 12 a 17 11 + 18 10 11 a 17 10 + 18 9 10 a 18 9 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 10 a 19 9 7 a 8 + 20 10 a 19 8 a 9 + 20 7 . Rosário Do Catete 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 9 + 19 10 a 19 9 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 10 a 20 9 6 a 8 + 21 10 a 21 9 6 a 8 + 22 . Salgado 11 a 18 10 + 19 9 10 a 18 9 + 19 8 + 20 9 a 19 20 7 a 8 9 a 19 20 21 + 6 a 8 9 a 20 21 6 a 8 9 a 21 6 a 8 + 22 . Santa Luzia Do Itanhy 10 a 19 9 + 20 10 a 19 9 + 20 8 10 a 19 9 + 20 6 a 8 + 21 10 a 20 9 + 21 6 a 8 10 a 21 9 6 a 8 + 22 10 a 21 9 + 22 6 a 8 + 23 . Santana Do São Francisco 11 a 18 10 19 11 a 18 10 9 + 19 10 a 19 8 a 9 10 a 19 9 8 + 20 10 a 20 8 a 9 10 a 20 8 a 9 + 21 7 . Santa Rosa De Lima 11 a 18 10 19 11 a 18 10 + 19 9 10 a 18 9 + 19 8 + 20 10 a 19 9 7 a 8 + 20 9 a 19 20 7 a 8 9 a 20 21 6 a 8 . Santo Amaro Das Brotas 11 a 18 10 + 19 9 10 a 19 9 20 10 a 19 9 + 20 8 10 a 20 9 7 a 8 10 a 20 9 + 21 6 a 8 10 a 21 9 6 a 8 + 22 . São Cristóvão 11 a 18 10 + 19 9 10 a 19 9 8 + 20 10 a 19 9 + 20 8 10 a 20 9 6 a 8 + 21 10 a 20 9 + 21 6 a 8 + 22 10 a 21 9 + 22 6 a 8 . São Domingos 11 a 17 18 10 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 9 + 19 8 9 a 18 8 + 19 7 + 20 9 a 19 8 + 20 5 a 7 9 a 20 8 5 a 7 + 21 . São Francisco 11 a 18 10 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 19 8 a 9 10 a 19 9 8 + 20 9 a 19 20 8 9 a 20 8 21 . São Miguel Do Aleixo 12 a 17 11 + 18 10 11 a 17 10 + 18 9 10 a 18 9 + 19 10 a 18 9 + 19 8 10 a 19 9 7 a 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 . Simão Dias 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 9 + 18 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 8 + 19 10 a 18 8 a 9 + 19 7 + 20 10 a 19 8 a 9 + 20 7 . Siriri 11 a 18 10 19 11 a 18 10 + 19 9 10 a 18 9 + 19 8 + 20 10 a 19 9 + 20 7 a 8 9 a 19 8 + 20 7 + 21 9 a 20 8 + 21 7 . Telha 12 a 17 11 + 18 10 11 a 18 10 11 a 18 10 9 + 19 10 a 19 9 8 10 a 19 9 8 + 20 10 a 20 9 8 + 21 . Tobias Barreto 12 a 17 11 10 + 18 11 a 17 10 + 18 9 10 a 18 9 8 + 19 10 a 18 8 a 9 + 19 5 a 7 9 a 19 8 + 20 5 a 7 9 a 19 8 + 20 5 a 7 + 21 . Tomar Do Geru 11 a 18 10 9 + 19 10 a 18 9 + 19 10 a 19 9 7 a 8 + 20 9 a 19 8 + 20 5 a 7 9 a 20 8 5 a 7 + 21 9 a 21 8 5 a 7 + 22 . Umbaúba 11 a 18 10 + 19 9 10 a 19 9 8 + 20 9 a 19 20 5 a 8 9 a 20 5 a 8 + 21 9 a 20 21 5 a 8 9 a 21 22 5 a 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 205, DE 23 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado do Acre. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado do Acre, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas. Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda safra no cerrado brasileiro. A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor familiar em diferentes nichos de mercado. Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais. Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude. As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por planta. O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo. As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos. Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para não haver depreciação das sementes. O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas.