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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 104

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500104 104 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerou-se apto para o cultivo do gergelim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. 2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema; 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo do gergelim no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente ou do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alto Alegre 16 a 19 15 + 20 16 a 19 20 15 16 a 20 15 + 21 16 a 20 21 22 + 15 16 a 21 15 + 22 a 23 16 a 21 22 a 23 24 + 15 . Amajari 16 a 19 15 + 20 16 a 19 15 + 20 16 a 19 20 15 16 a 20 15 + 21 16 a 20 21 22 + 15 16 a 21 22 23 a 24 + 15 . Boa Vista 16 a 19 15 + 20 16 a 19 20 15 16 a 19 20 21 + 15 16 a 20 21 15 16 a 21 15 + 22 16 a 21 22 23 + 15 . Bonfim 16 a 19 15 + 20 16 a 19 20 15 16 a 19 20 21 + 15 16 a 20 21 15 16 a 21 15 + 22 16 a 21 22 23 + 15 . Cantá 16 a 19 20 15 16 a 19 20 21 + 15 16 a 20 21 15 16 a 20 21 22 + 15 16 a 21 22 23 + 15 16 a 22 23 24 + 15 . Caracaraí 17 a 20 16 + 21 15 + 22 17 a 20 16 + 21 15 + 22 17 a 20 16 + 21 a 22 15 + 23 17 a 21 16 + 22 a 23 15 + 24 17 a 22 16 + 23 a 24 15 + 25 a 29 17 a 22 16 + 23 a 29 15 + 30 a 31 . Caroebe 17 a 20 16 15 + 21 a 22 17 a 20 16 + 21 15 + 22 a 23 17 a 21 16 + 22 a 23 15 17 a 22 16 + 23 15 + 24 17 a 23 16 + 24 a 25 15 + 26 + 35 17 a 24 16 + 25 a 26 15 + 27 a 35 . Iracema 17 a 19 16 + 20 15 17 a 20 16 15 + 21 17 a 20 16 + 21 15 + 22 17 a 20 16 + 21 15 + 22 a 23 17 a 21 16 + 22 a 23 15 17 a 22 16 + 23 15 + 24 a 28 . Mucajaí 17 a 19 16 + 20 15 17 a 20 16 15 + 21 17 a 20 16 + 21 15 17 a 20 16 + 21 15 + 22 a 23 17 a 21 16 + 22 15 + 23 17 a 22 16 + 23 15 + 24 a 28 . Normandia 16 a 18 15 + 19 16 a 19 15 20 16 a 19 15 + 20 16 a 19 15 + 20 21 16 a 20 15 + 21 16 a 21 15 22 a 23 . Pacaraima 16 a 18 15 + 19 16 a 19 15 20 16 a 19 15 + 20 16 a 20 15 21 16 a 20 15 + 21 22 16 a 21 15 + 22 23 a 24 . Rorainópolis 18 a 20 16 a 17 + 21 14 a 15 + 22 18 a 20 16 a 17 + 21 14 a 15 + 22 18 a 21 16 a 17 + 22 14 a 15 + 23 18 a 21 16 a 17 + 22 a 23 14 a 15 + 24 a 26 + 33 18 a 22 16 a 17 + 23 a 26 14 a 15 + 27 a 36 18 a 23 16 a 17 + 24 a 32 14 a 15 + 33 a 36 . São João Da Baliza 17 a 20 16 15 + 21 a 22 17 a 20 16 + 21 15 + 22 a 23 17 a 21 16 + 22 a 23 15 17 a 22 16 + 23 a 24 15 17 a 23 16 + 24 a 25 15 + 26 + 35 a 36 17 a 25 16 + 26 15 + 27 a 36 . São Luiz 17 a 20 16 15 + 21 a 22 17 a 20 16 + 21 15 + 22 a 23 17 a 21 16 + 22 15 + 23 17 a 22 16 + 23 15 + 24 17 a 22 16 + 23 a 24 15 + 25 a 26 + 35 a 36 17 a 23 16 + 24 a 26 15 + 27 a 36 . Uiramutã 16 a 18 15 + 19 14 16 a 18 15 + 19 14 + 20 16 a 19 15 + 20 14 16 a 19 15 + 20 14 + 21 16 a 20 15 + 21 14 + 22 16 a 21 15 14 + 22 a 23 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alto Alegre 13 a 18 12 + 19 13 a 18 19 12 13 a 19 12 + 20 13 a 19 20 12 13 a 20 12 + 21 13 a 20 21 22 a 23 + 12 . Amajari 13 a 17 18 12 13 a 18 12 + 19 13 a 18 19 12 13 a 19 12 + 20 13 a 19 20 21 + 12 13 a 20 21 22 a 23 + 12 . Boa Vista 13 a 18 12 13 a 18 12 + 19 13 a 18 19 20 + 12 13 a 19 12 + 20 13 a 19 20 21 + 12 13 a 20 21 22 + 12 . Bonfim 13 a 18 12 13 a 18 19 12 13 a 18 19 20 + 12 13 a 19 12 + 20 13 a 19 20 21 + 12 13 a 20 21 22 + 12 . Cantá 13 a 18 19 12 13 a 18 19 20 + 12 13 a 19 12 + 20 13 a 19 20 21 + 12 13 a 20 21 22 + 12 13 a 21 22 23 + 12 . Caracaraí 14 a 19 13 12 + 20 14 a 19 13 + 20 12 + 21 14 a 19 13 + 20 a 21 12 + 22 14 a 20 13 + 21 a 22 12 + 23 14 a 21 13 + 22 12 + 23 a 27 14 a 21 13 + 22 a 26 12 + 27 a 29 . Caroebe 14 a 18 13 + 19 12 + 20 14 a 19 13 + 20 12 + 21 14 a 20 13 + 21 12 + 22 14 a 20 13 + 21 a 22 12 + 23 14 a 21 13 + 22 a 24 12 14 a 22 13 + 23 a 24 12 + 25 a 28 . Iracema 14 a 18 13 + 19 12 14 a 19 13 12 + 20 14 a 19 13 + 20 12 + 21 14 a 19 13 + 20 12 + 21 14 a 20 13 + 21 12 + 22 14 a 21 13 + 22 12 + 23