DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500374 374 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (045.089.824-50); Raphaela de Morais Mascarenhas (058.709.387-08); Raquel Grinapel (594.558.707-97); Rebeca Maia Martins Costa (119.875.137-11); Regina dos Santos Ferraz (673.910.447-68); Reinaldo Cesar Lopes Maranhão (018.495.407-05); Renata Maria Coelho (041.593.967-47); Renata da Silva Vasconcelos (105.064.517-04); Renato Souza Neves (119.643.957-55); Renato da Silva Marques (628.119.087-49); Renato de Oliveira Gabriel (152.895.427-01); Reni Fuchs Gasparelli (556.756.890-87); Ricardo Mendes Martins (083.695.447-54); Roberta Santana Freire (082.753.917-76); Roberto Goncalves Junior (024.280.587-62); Roberto Silveira Filho (937.077.037-20); Rodrigo Cezar Guimaraes (190.166.717-06); Rodrigo Pereira de Souza (094.882.137-01); Rodrigo Tavares Nogueira (006.560.402-46); Rogerio Gouvea Martins de Toledo (016.432.787-89); Romulo Gentil (009.538.467-76); Romulo Laranjeira Valente (111.477.517-73); Ronize Cristina Soares Cruz (002.600.756-80); Roosevelt Washington Esquerdo Costa (076.174.787-71); Rosa Lucia Duarte de Freitas (600.930.217-04); Rosa Maria Cubeiro do Nascimento (547.750.437-49); Rosangela Borges Correia (011.330.777-22); Rosangela Cruz Contreiras (069.190.487-10); Rosangela Estevam de Almeida (911.270.847-04); Rosangela Rodrigues (086.292.927-09); Rosangela Rodrigues Teixeira da Silva (854.199.407-44); Rosaria Ferreira Barros (685.561.102-82); Rosemary dos Santos Nascimento (021.614.967- 35); Rosemere Gomes da Silva Carvalho (686.213.027-72); Rosemery Pereira de Souza (739.820.167-20); Rosiane Pereira da Silva (999.446.347-00); Rosilene Goncalves de Souza Costa (678.313.117-34); Ruan Gomes de Queiroz (147.119.086-25); Ruan Lucas Nunes Bonfim (027.337.165-73); Rubia Americano Cruz (011.169.977-03); Rui Silva Fernandes (776.167.237-72); Ryan Guimaraes da Conceição (136.320.247-23); Rysia Maria Cardoso Correa Porto (001.204.957-32); Salete Rossini (875.690.006-68); Salviana Almeida Monteiro dos Santos Pereira (076.175.837-29); Samira Sfair Paiva (089.489.237-14); Sandra Guimaraes Parovszky (895.074.797-91); Sandra Maria Haupert de Araújo (073.495.777-70); Sandra Maria Horta Barbosa (411.536.427-00); Sandra Maria Neves Vieira (950.013.607-49); Sandra Pacheco Amora de Brito (684.633.597-87); Sandra Regina Victorino (004.801.327-71); Sandra Teixeira da Cunha (027.334.137-59); Sandra de Morais Pereira (003.619.827-71); Santa de Souza Lima (544.198.677-87); Sebastiao da Silva Maricato (760.034.937-04); Selma Cruz Vieira Moco (035.136.917-18); Selma Silveira dos Santos (902.477.287-72); Sergio Ricardo Carvalho Costa (505.694.734-20); Sergio Ricardo de Souza (921.221.677-34); Sergio Rodrigues de Souza (073.979.797-26); Sergio Romualdo Favacho de Magalhaes (003.935.487-32); Sergio Santos Sousa (092.678.335- 10); Sheila Casotti da Silva (907.931.967-87); Sheila Diana da Silva Dantas (094.669.877- 55); Sheila Martins Bonfim Oliveira da Silva (023.130.337-83); Sheila da Silva Ferreira (100.740.107-94); Shirley Bomfim Borisff Soares (648.261.047-15); Silvana Oliveira Monteiro (848.270.417-68); Silvania da Silva Santana (032.688.197-29); Silvania dos Santos Minarini Menezes (103.359.967-01); Silvia Bastos do Espirito Santo (109.996.847- 01); Silvia Regina Borges (005.778.387-09); Silvia Regina Carvalho de Souza da Silva (071.116.397-90); Silvia de Mendonca Dutra (403.769.747-53); Simone Bernardo de Lima (023.114.827-50); Simone Braga Rodrigues (018.632.117-13); Simone Guedes de Oliveira Nascimento (008.884.537-01); Simone Maria Correia da Costa (076.418.157-23); Simone Maria Santos de Castro (774.651.997-00); Simone Moreira (982.747.167-87); Simone Ponte Ferraz (068.279.739-13); Simone Recker Sousa de Sa (023.535.977-77); Sirlea Pinto dos Santos (005.537.897-83); Sofia Athanase Verras (035.638.228-16); Solange Maria Pereira Camello (822.588.217-20); Solange da Silva Souza (011.815.737-00); Solimar Lopes de Souza (853.705.767-34); Sonia Borges Machado (779.178.557-91); Sonia Carneiro da Silva (337.227.577-20); Sonia Regina Accampora Fernandes (014.174.067-12); Sonia Regina Coutinho de Souza (912.831.407-72); Sonia Regina da Silva (010.665.557- 45); Soraia Sena de Oliveira (110.915.837-81); Soraya Araújo Elias Jorge (103.366.037-03); Steven de Oliveira Marques (140.375.907-35); Sueli Eugenia dos Santos (850.869.087-87); Sueli de Araújo Nogueira (037.683.497-80); Tais de Oliveira Villela (104.356.697-02); Taise Franco da Silva de Araújo (036.632.207-96); Talita Faria Aleixo Aguiar (105.062.877- 26); Talyssa Pequeno de Brito (015.472.642-76); Tamara Nobres de Souza Oliveira Araújo (098.968.977-86); Tania Aparecida da Silveira (316.849.982-04); Tania Lima Regis de Brito (075.176.057-98); Tania Marcia Veiga de Souza Camera (875.754.697-53); Tassia Millena Curvelo Freire (102.567.837-05); Tatiana Damasceno da Hora (110.016.817-62); Tatiana Moura de Oliveira (055.105.957-52); Tatiana de Moura Carvalho (835.880.197-15); Tatiane Amorim Lima (051.724.604-03); Tatiane Caldeira dos Santos de Salles (080.572.967-47); Tatiane dos Santos Mesquita (090.095.917-78); Teresa Cristina Fabiano Lourenco (863.263.337-68); Teresa Cristina Silveira de Souza Abreu (051.507.167-66); Teresinha Teixeira Nunes (259.900.633-34); Tereza Raquel Siqueira Santos (018.489.707- 65); Thais Barbosa Ramos (107.812.567-80); Thais Jordao Hartmann Knupp (077.915.227- 13); Thais Pereira da Silva Gomes (152.102.727-70); Thais Soares Valente (154.238.347- 16); Thais Vidigal de Andrade (083.946.757-51); Thais da Silva Peniche Nunes Brandao (125.008.987-50); Thamela Coradello Galil (173.885.637-25); Thiago Fonseca de Freitas (115.379.847-64); Thiago Guimaraes Vasques (137.478.397-89); Tiago Bongard Mozer (211.472.187-65); Tiago Loch Quevedo (074.980.749-07); Tiago Pinheiro da Cunha (053.960.995-18); Vagner da Silva Nunes (092.293.155-08); Valderinda Mota Santos dos Anjos (987.158.017-72); Valdir Ricart Nacif (908.598.207-34); Valeria Regina Goncalves dos Santos (831.590.537-68); Valeria Sa Reston (001.549.827-17); Vanessa Fonseca Di Spirito (081.563.487-02); Vanessa Marinho de Paula (015.822.272-50); Vanessa de Oliveira Souza Alegria (062.019.606-86); Vanessa dos Santos Araújo Florêncio (033.105.007-21); Vangelys Reinke Pereira (132.356.437-37); Vanise Pessanha da Silva Barcellos (995.536.007-00); Venusca Nascimento de Andrade (076.179.187-63); Veronica Ferreira da Costa Pereira (047.509.667-38); Veronica Lucia Pinto Ferreira (111.642.267- 03); Veronica da Rocha Fragoso (003.663.167-10); Victor Cesar Junior (984.051.877-15); Vida Aurora Manuela Evaristo Caetano (063.372.491-27); Vilma Alves Arruda (879.218.717-04); Vilma Regina Colao de Paula Pereira (785.349.337-15); Vinicius de Franceschi dos Santos (095.400.847-25); Vinicius de Matos Tavares Crecca (022.247.361- 42); Vitor Luis Rodrigues de Souza (479.659.448-55); Vitor dos Santos Pires (121.681.377- 90); Vitoria Firmo Alves (023.957.987-97); Vivian Barreiros Cosenza (147.516.497-10); Vivian Carrara Leitão (094.689.107-92); Vivian Pereira Costa (058.195.797-04); Viviane Belidio Pinheiro da Fonseca (087.902.867-07); Viviane Belidio Pinheiro da Fonseca (087.902.867-07); Viviane Nascimento de Oliveira (078.885.577-83); Viviane de Oliveira Costa (079.300.077-74); Wagnelia de Araujo Pereira (696.996.587-20); Wagner Pereira da Silva (092.057.957-47); Wanderley de Souza Pereira (085.391.255-60); Wânia Coelho da Silva Ferreira (708.120.717-00); Wânia Jovina Liberato Conceição (527.938.857-20); Wânia Maria de Souza Ferreira (004.905.777-41); Wellington Marcelino da Silveira (017.808.294- 50); Wendel Ricardo Santos e Santos (861.955.195-70); William Oliveira de Souza (082.046.897-56); William Santos de Paula (032.855.345-08); Willian de Andrade Pereira de Brito (124.086.767-03); Wilma Alexandre dos Santos Costa (839.979.117-20); Wilson Jose Coelho Matheus (505.867.427-00); Wilson Jose Manso Vieira (435.230.487-53); Yara Brandao Martins (316.373.107-49); Yeti Caboudy Sztajnbok (875.599.437-72); Zenilha Nunes Maria (736.151.377-87); Zenira Maria dos Reis (632.256.467-68); Ziska Beserra de Oliveira (515.070.807-00); Zuila Nascimento de Oliveira Castrillon (096.020.557-82). 1.2. Órgão: Comando da Marinha; Ministério da Saúde 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 3888/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 143, inciso II, do RITCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar de interesse das sras. Maria da Glória Schnorr Baumann e Nelci Pereira da Silva, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.876/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria da Glória Schnorr Baumann (480.412.460-87); Nelci Pereira da Silva (738.242.750-15) 1.2. Órgão: Comando do Exército 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 3889/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los prejudicados por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.902/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Aloisio Gomes Selles (041.736.197-15); Manuel Haroldo Ferreira (010.791.154-04). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3890/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM por unanimidade, nos arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso VI; e 212, do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento do seguinte processo, sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.094/2022-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Valtenis Lino da Silva (235.155.701-87). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Tocantins. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3891/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "a"; do Regimento Interno/TCU e nos arts. 11 e 12, parágrafo único da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória; em dar ciência desta deliberação ao responsável; e em determinar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-009.284/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Elias Ferreira Neto (338.077.793-53). 1.2. Entidade: Município de Pavussu - PI. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3892/2023 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social em desfavor do Sr. Valdivino Alves Nepomuceno, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Assistência Social; Considerando a instrução da AudTCE (peças 35, 36 e 37) e o parecer exarado pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 38), que concluíram pela prescrição; Considerando que prescrevem em 5 anos as pretensões punitiva e ressarcitória (art. 2º da Resolução TCU 344/2022); Considerando que o prazo prescricional será contado a partir da data da apresentação da prestação de contas ao órgão competente para a sua análise inicial (art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022); Considerando que a prescrição se interrompe, entre outros, por qualquer ato inequívoco de apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022); Considerando que, nos termos do art. 8º da Resolução TCU 344/2022, incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho; Considerando que a apresentação dos documentos referentes à prestação de contas ocorreu em 28/8//2015, ao passo que o primeiro ato inequívoco de apuração das irregularidades ocorreu em 17/12/2015, com a emissão da Nota técnica 8488/2014 (peça 5); Considerando que somente em 27/7/2020 foi elaborada a Nota técnica 1974/2020, da Coordenação Geral de Prestação de Contas (peça 9), ocorrendo o transcurso do prazo superior a três anos entre cada evento processual descrito acima, e, por conseguinte, ocorreu a prescrição intercorrente; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em: a) Reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 1º e 11 da Resolução TCU 344, de 11/10/2022, do art. 1º da Lei 9.873/99 e do art. 169, III, do RI/TCU; b) dar ciência desta deliberação, acompanhada dos pareceres que a fundamentam, ao responsável. 1. Processo TC-009.323/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Valdivino Alves Nepomuceno (421.340.563-04). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão - MA . 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3893/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, nos termos dos arts. 1º, 8º e 11 da Resolução TCU 344/2022 e do art. 1º da Lei 9.873/1999, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-009.721/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Integraçao do Progresso e Desenvolvimento Nacional (00.409.688/0001-68); Wirton Geraldo Damaceno de Araújo (529.070.666-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.