DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200042 42 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do Colégio Universitário, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para deliberação. 12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno do Conselho Diretor do Colégio Universitário, será submetido à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento. 12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009. 12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União, Edital com o respectivo resultado provisório. 12.5 Do resultado provisório do concurso, caberá recurso: a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015); b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015). 12.6 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Marechal Castelo Branco, CEP: 65.080- 805, São Luís/MA. 12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da União. 13. DA INVESTIDURA NO CARGO 13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos. 13.1.1 O candidato deverá: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público; b) Apresentar o diploma de graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo Único deste Edital, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, devidamente revalidados/reconhecidos e registrados no Brasil e traduzidos por tradutor juramentado. c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros); e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais; g) Estar em gozo dos direitos políticos; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos; j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino; d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para brasileiros; e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP; f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento; g) Comprovante de endereço; h) Comprovante de Conta-Corrente; i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital. j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital (01 cópia); k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho; l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes; m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades; n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio- alimentação ou benefício semelhante; o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa. 13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/PRH/UFMA), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados: a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I; b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental; c) Videolaringoscopia; d) Colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino). e) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos); f) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos); g) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos); h) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos); 13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/PRH/UFMA. 13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso. 14. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Colégio Universitário, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de validade do certame. 15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFMA. 15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17306) 15.4 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: [email protected]. 15.5 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA. 15.6 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone. 15.7 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 15.8 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 6.16. 15.9 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado 15.7 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone. 15.8 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 15.9 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 6.16. 15.10 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado ANEXO ÚNICO QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO. 1. COLUN (Colégio Universitário) E-mail para contato: [email protected] . Área/Subárea do Concurso Disciplina Nº de Vaga(s) Requisitos/Titulação Regime de Trabalho . Atendimento Educacional Especializado Atendimento Educacional Especializado Ampla concorrência: 01 Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Inclusiva, com pós-graduação em Educação Especial de acordo com a Resolução nº1/2018 MEC; ou Licenciatura em Pedagogia, com pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva; Dedicação Exclusiva . ou Curso Superior em qualquer área, com Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial ou Educação Inclusiva, de acordo com a Resolução nº1/2018 MEC. . Física Física Ampla concorrência: 01 Licenciatura Plena em Física. Dedicação Exclusiva . Língua Portuguesa/Inglês Língua Portuguesa/Inglês Ampla concorrência: 01 Licenciatura em Letras com habilitação em Português/Inglês. Dedicação Exclusiva MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas