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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 27

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400027 27 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2 - No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Matemática e 18 (dezoito) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos. 6.3 - No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco) horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Física e 18 (dezoito) de Português, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos. 6.4 - As Provas Escritas Objetivas (PO) das disciplinas de Matemática, Física, Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no anexo V. 6.5 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa. 6.5.1 - A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas. 6.5.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Física e Português. 6.5.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação: a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo: I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos. b) Expressão - até 20 (vinte) pontos. 6.5.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.5.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas. 6.5.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.5.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final. 6.5.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao título; b) Modalidade textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; h) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e i) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc. 6.6 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos que: a) Obtiverem as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas estabelecidas para a ampla concorrência e para os cotistas; b) Não tenham sido eliminados no PH, exceto quando houver classificação para concorrer às vagas de ampla concorrência; c) Não tenham sido eliminados no PH por falta, por recusa a ser submetido ao PH ou por recusa a realizar a filmagem do procedimento, mesmo que tenha classificação para as vagas de ampla concorrência; e d) A Média nas Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo com a fórmula abaixo: MO = 3MI + 3FP 6 Onde: MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos; MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português. 6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina; b) não se classificarem entre as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas (MO), até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação. 6.7.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação alguma no CP. 6.8 - A Média das Provas Escritas será calculada pela fórmula: ME = 3MI + 3FP + 1RE 7 Onde: ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos; MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e RE = nota da Redação, aproximada de décimos. 6.9 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.9.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3. 6.9.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré- determinados. 6.9.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília. 6.10 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.11 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões. 6.11.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I. 6.12 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala/setor de realização das provas será até às 09h50. 6.12.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja a atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site . 6.12.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva. 6.13.1 - Após iniciada as provas, não será permitido empréstimo de material. 6.14 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.14.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas. 6.14.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas. 6.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados. 6.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação. 6.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.16.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame. 6.16.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida. 6.16.4 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora. 6.16.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas. 6.16.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita à sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem utilizar qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.14. 6.17 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) utilização de banheiro; ou c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas. 6.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 6.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 6.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC. 6.20 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Caderno de Provas utilizado, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Provas utilizado, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Caderno de Provas, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame. 6.20.1 - O candidato não poderá levar as provas após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato somente poderá destacar o "modelo de gabarito" na presença do Fiscal e após terminar a prova. Caso o gabarito seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado. 6.20.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos. 6.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo. 6.22 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redação ou Cartão- Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; ou j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 6.23 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.