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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 29

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400029 29 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.8 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 11.9 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por motivo de falta de comparecimento. 11.10 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Graduação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela Escola Naval (EN), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitações para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes. 12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local). 12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas: a) natação; e b) corrida. 12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos. 12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá: a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 12.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas prova será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II. 12.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 12.7 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô. 12.8 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 12.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento do Registro Civil; b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, esta última acompanhada do respectivo Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino Médio deverão apresentar a declaração constante do anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo III ou IV ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); h) Certidão da Justiça Estadual, para os candidatos maiores de 18 anos; (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, 97, 2º andar, Centro - RJ; i) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos); j) Certificado de Alistamento Militar, em caso de candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, quando couber); k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; l) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; m) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos); e o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos); 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do CG. 13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 13.7 - Após o início do CG, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que procuração específica seja anexada aos documentos entregues. 14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 14.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: aptidão numérica, inteligência e atenção concentrada; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar decisões, aceitação de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivação, resistência à frustração e adaptabilidade; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de disciplina e aceitação de hierarquia. 14.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade; ou c) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes. 14.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. 14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados ao SSPM, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de Recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR. 14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro. 14.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. Não serão apreciados recursos contra terceiros. 14.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme subitem 2.2. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e c) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).