DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300029 29 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 696, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 25/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008526/2022-49, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 08.986.284/0001-49 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.64-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 25/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT", código SUFRAMA 2293, DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH") , código SUFRAMA 1665, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, e CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT" e DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT", do Processo Produtivo Básico definido pelas Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 50, de 29 de outubro de 2018, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 38, 17 de julho de 2020; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 8.687, de 19 de julho de 2021; III - o cumprimento, quando da fabricação do produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, MDIC/MCTIC nº 46, de 8 de junho de 2017, MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, MDIC/MCTIC nº 19, de 5 de abril de 2018, e SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 9.081, de 14 de outubro de 2022; IV - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT" e DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH") e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; V - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; VI - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VII - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA PORTARIA SUFRAMA Nº 697, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CTK - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 17/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.000443/2023-92, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CTK - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 14.868.322/0001-61, Inscrição SUFRAMA: 20.0112.38-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 17/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TUBETE DE PAPELÃO, código SUFRAMA 1389, recebendo o benefício fiscal previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152, de 27 de agosto de 2002, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga o resultado final da avaliação pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais inscritos e validados no âmbito do Edital de Convocação CGPLI n.º 01/2020 - PNLD 2021 - Objeto 04 - Recursos Educacionais Digitais - REDs. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da avaliação dos Recursos Educacionais Digitais no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2021 - Objeto 04, conforme Edital de Convocação CGPLI n.º 01/2020. Parágrafo único. O resultado final da avaliação dos Recursos Educacionais Digitais do PNLD 2021 - Objeto 4, encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Em atendimento ao Decreto n.º 9.099, de 19 de julho de 2017, o resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria nº 115, de 18 de abril de 2022, da Secretaria de Educação Básica, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2022. Parágrafo único. Os pareceres que embasaram o resultado preliminar, foram disponibilizados no endereço https://pnlddigital.fnde.gov.br/ e foram objetos de recurso fundamentado por parte do detentor de direito autoral. Art. 3º Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado nesta Portaria estarão disponíveis para acesso dos detentores de direito autoral no endereço https://pnlddigital.fnde.gov.br/, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABEL CRISTINA SILVA CHAGAS ANEXO I RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS APROVADOS . Recursos Educacionais Digitais (REDs) Aprovados, OBJETO 4 - PNLD 2021 . Categoria 1: Áreas do Conhecimento/especialidades Código da Coleção MEC Código da Coleção FNDE Resultado . Matemática e suas Tecnologias 7656 PP21 04 01 202 000 0008 PP21 04 01 202 000 Aprovado . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 5932 PP21 04 01 204 000 0004 PP21 04 01 204 000 Aprovado . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 1700 PP21 04 01 204 000 0014 PP21 04 01 204 000 Aprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 7971 PP21 04 01 203 000 0003 PP21 04 01 203 000 Aprovado RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS . Recursos Educacionais Digitais (REDs) Reprovados, OBJETO 4 - PNLD 2021 . Categoria 1: Áreas do Conhecimento/especialidades Código da Coleção MEC Código da Coleção FNDE Resultado . Matemática e suas Tecnologias 5527 PP21 04 01 202 000 0024 PP21 04 01 202 000 Reprovado . Matemática e suas Tecnologias 7379 PP21 04 01 202 000 0012 PP21 04 01 202 000 Reprovado . Matemática e suas Tecnologias 7472 PP21 04 01 202 000 0002 PP21 04 01 202 000 Reprovado . Matemática e suas Tecnologias 9120 PP21 04 01 202 000 0021 PP21 04 01 202 000 Reprovado . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 7176 PP21 04 01 204 000 0026 PP21 04 01 204 000 Reprovado . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 7843 PP21 04 01 204 000 0023 PP21 04 01 204 000 Reprovado . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 8942 PP21 04 01 204 000 0010 PP21 04 01 204 000 Reprovado . Língua Inglesa 3290 PP21 04 01 093 000 0011 PP21 04 01 093 000 Reprovado . Língua Inglesa 9772 PP21 04 01 093 000 0005 PP21 04 01 093 000 Reprovado . Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem) 3138 PP21 04 01 013 000 0027 PP21 04 01 013 000 Reprovado . Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem) 1007 PP21 04 01 013 000 0006 PP21 04 01 013 000 Reprovado . Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem) 1548 PP21 04 01 013 000 0029 PP21 04 01 013 000 Reprovado . Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem) 6073 PP21 04 01 013 000 0015 PP21 04 01 013 000 Reprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 6476 PP21 04 01 203 000 0025 PP21 04 01 203 000 Reprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 8959 PP21 04 01 203 000 0022 PP21 04 01 203 000 Reprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 2986 PP21 04 01 203 000 0013 PP21 04 01 203 000 Reprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 3249 PP21 04 02 000 000 0018 PP21 04 02 000 000 Reprovado . Ciências da Natureza e suas Tecnologia 4547 PP21 04 01 203 000 0009 PP21 04 01 203 000 Reprovado . Linguagens e suas Tecnologias 7733 PP21 04 01 201 000 0020 PP21 04 01 201 000 Reprovado . Linguagens e suas Tecnologias 5119 PP21 04 01 201 000 0007 PP21 04 01 201 000 Reprovado . Linguagens e suas Tecnologias 4131 PP21 04 02 000 000 0016 PP21 04 02 000 000 Reprovado . Linguagens e suas Tecnologias 9293 PP21 04 01 201 000 0001 PP21 04 01 201 000 Reprovado SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5029767-40.2022.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, e o Parecer de Força Executória nº 00976/2022/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 3/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo nº 00732.006225/2022-29, resolve: Art. 1º. SUSPENDER a Portaria nº 272, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de abril de 2018, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Santo Agostinho (ASA), por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO