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Diário Oficial da União · 23/02/2023 · pág. 36

DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300036 36 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO. CO M P O S I Ç ÃO. Compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 - setenta e oito milhões de reais - para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido as receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138 - COSIT, DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 59, 214 e 215. JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.007638/2023-26, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica COMPANHIA ENERGETICA AGUAS DA SERRA S.A., CNPJ 34.941.337/0001-15, relativa ao projeto de geração de energia elétrica PCH Águas da Serra, matriculado no CEI sob nº 90.002.41614/76, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 437, de 28 de novembro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 29/11/2019, Seção 1, Págs. 329/330, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 199, de 30 de dezembro de 2019, da Coordenação Regional de Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 31/12/2019, Seção 1, Pág. 102, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 13977.720192/2019-05. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 04/01/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.018176/2023-72, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica VALE DO CAVERNOSO GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ 25.290.240/0001-07, relativa ao projeto de geração de energia elétrica PCH Cavernoso IV, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 399, de 20 de outubro de 2020, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 89, com período de execução incialmente previsto de 01/06/2020 a 01/12/2022, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 8, de 14 de janeiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, publicado no DOU de 15/01/2021, Seção 1, Pág. 32, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 13933.720053/2020-13. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 17/12/2022. TAÍS BRITO SANTANA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Credencia peritos para prestação de serviços de assistência técnica. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 299 e art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no inciso II do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e com base no resultado final do Edital de Seleção ALF/CTA N° 01/2022, processo 15165.722770/2022-15, resolve: Art. 1º Credenciar, a título precário e sem vínculo com a RFB, no âmbito desta Alfândega, para prestação de serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e valor residual de bens, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, os seguintes profissionais, separados por área de especialização: AGRONOMIA - PERCY JACOBS FILHO CPF Nº 010.246.139-25, LAURA FERNANDA SIMÕES DA SILVA CPF Nº 216.989.088-22. CIVIL - AYRO CRUZ NETO CPF Nº 348.470.149-87, NIKOLAI FRANCESCHETTO HOLOWKA CPF Nº 066.840.979-70. COMPUTAÇÃO - EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80. ELÉTRICA - JOSÉ RICARDO GUEDES FREI CPF Nº 733.504.278-04, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80. ELETRÔNICA - JOSÉ RICARDO GUEDES FREI CPF Nº 733.504.278-04, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, CELSO ANTÔNIO ZUGNO FILIPPINI CPF Nº 248.577.500-15, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80. MECÂNICA - FAUSTO IVAN BARBOSA CPF Nº 028.223.578-70, AMANDA CECÍLIA SIMÕES DA SILVA CPF Nº 216.987.448-89, FABIO CAMPOS FATALLA CPF Nº 069.947.618-60, ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA CPF Nº 356.512.299-49, LUIZ OTAVIO CHAGAS SOBRAL CPF Nº 189.718.494-87, GUILHERME PIANOVSKI JÚNIOR CPF Nº 562.963.049-00, LU C I A N O VALÉRIO LOPES SOARES CPF Nº 644.528.830-87, SILVIO MARCOS BRAZ CPF Nº 962.175.459- 34, DOMINGOS PRADO NETO CPF Nº 315.136.648-16, JORGE SÁ FILHO CPF Nº 730.626.428- 15, CLEBERSON JEAN DE SOUSA CPF Nº 936.893.739-72, JOSÉ ALEXANDRE DE CAMPOS CPF Nº 030.155.399-81. MINAS - JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA CPF Nº 802.237.028-20. QUÍMICA - ELIANE SIQUEIRA RAZZOTO CPF Nº 269.445.528-09, JOSÉ CARLOS SPERANDÉO CPF Nº 184.883.079-34, JOÃO NELSON RUBIO FILHO CPF Nº 057.598.638-78, LUIZ AURÉLIO ALONSO CPF Nº 371.335.868-00, JEAN CESAR BENASSI CPF Nº 357.330.198- 32. TELECOMUNICAÇÕES - EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80. TÊXTEIS - FABIO CAMPOS FATALLA CPF Nº 069.947.618-60, CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO CPF Nº 197.462.448-09, GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA CPF Nº 316.371.778-01, JOSÉ ANTONIO BAUAB FILHO CPF Nº 093.263.728-04. Art. 2º Para os fins previstos no art. 11, §4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, foram selecionados os seguintes profissionais, separados por área de especialização, para formar um quadro de reserva de peritos: MECÂNICA - Quadro reserva 1 - GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA CPF Nº 316.371.778-01, Quadro reserva 2 - AHMAD SALAH ALI CPF Nº 338.970.548-17. QUÍMICA - LUCIANA SILVA GUIMARÃES CPF Nº 073.903.249-61. TÊXTEIS - CLÁUDIA MANCEBO ASOREY CPF Nº 097.807.398-31. Art. 3º O credenciamento dos peritos relacionados neste ato terá validade por 2 (dois) anos, de 20 de fevereiro de 2023 a 19 de fevereiro de 2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Restabelece no Registro Especial e autoriza produção e engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n 11020.003454/2010-09, declara: Artº 1º. Está restabelecido no Registro Especial sob o n° 10106/478, como produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CAVE ANTIGA VITIVINICOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.273.948/0001-10. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir os produtos abaixo discriminados: . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente Capacidade do Recipiente . B R A N DY CAVE ANTIGA 2208.20.00 VIDRO 700 ml Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SAO Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.016879/2023-71, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de Procel Projetos e Construções Elétricas Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 67, de 10 de agosto de 2022, DOU de 11/08/2022, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução nº 23, de 8 de outubro de 2020, que estabelece metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e considerando a necessidade do aperfeiçoamento da metodologia de cálculo para o ressarcimento dos custos indiretos nos projetos executados em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, resolve: