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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 15

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200015 15 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 20/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP) - ZP-16, do Sr. ANTONIO JOSÉ GOMES QUEIROZ, CIR no 401P2005002951, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão). Art. .2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 21/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Imbituba - ZP-22, do Sr. EDUARDO VILLA, CIR no 445P2001059206, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão). Art. .2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 22/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Recife e Suape (PE) - ZP-09, do Sr. ELZIR CÉSAR DE TORRES BANDEIRA , CIR no 221P2001132911, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM- 12/DPC (1a Revisão). Art. .2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 23, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e Considerando o constante do processo Inmetro nº 0052600.009083/2022-51, resolve: Aprovar a família de modelos Global Vista, de bomba medidora de combustíveis líquidos, marca Wayne, conforme condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009085/2022-40, resolve: Aprovar a família de modelos Global Century, de bomba medidora de combustíveis líquidos, marca Wayne, conforme condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 691, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 12/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 14/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008534/2022-95, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.326.555/0001-41 e Inscrição SUFRAMA: 20.0107.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 12/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 14/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LIGAS DE ALUMÍNIO, código SUFRAMA 0629, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 14, de 8 de fevereiro de 2017; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA PORTARIA SUFRAMA Nº 692, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ASTRO PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA , no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 9/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 20/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009193/2022-75, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ASTRO PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 47.709.730/0001-20, Inscrição SUFRAMA: 21.0179.69-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 9/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 20/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto no 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo; II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - cinco representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo: a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social; e e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; e II - vinte e quatro representantes da Sociedade Civil: a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos; b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator; c) Christian Ingo Lenz Dunker; d) Débora Diniz Rodrigues; e) Esther Solano; f) Felippe Mendonça; g) Felipe Neto Rodrigues Vieira; h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões; i) João Cezar de Castro Rocha; j) Isabela Oliveira Kalil; k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino; l) Dolores Aronovich Aguero; m) Lusmarina Campos Garcia; n) Magali do Nascimento Cunha; o) Marcos Xukuru; p) Michel Gherman;