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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 41

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200041 41 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º O registro da pessoa jurídica Connexion Export Ltda., CNPJ nº 05.427.915/0001-00, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 792 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2023 I - Data, horário e local: 23 de janeiro de 2023, às 21h25 (vinte e uma horas e vinte e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III - Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS e RICARDO MAGALHÃ ES GOMES; e Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA SANTANA. (...) VII - Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...)b) Nomeação de membro externo para compor o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPIRE) da Caixa Econômica Federal (...) O Conselho de Administração elegeu o Senhor Luis Antonio Tauffer Padilha, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, economista, CPF 778.511.537-00, residente e domiciliado no SQS Quadra 109, Bloco C, Apartamento 503, CEP 70.372-030, Brasília/DF, para exercer o cargo de membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPIRE) da Caixa Econômica Federal, a partir do dia 24/01/2023, em razão da vacância do cargo. Aprovada, por unanimidade (...).VIII - Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Annelise Ragone de Mattos, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2023785 em 15/02/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.600313/2023-72, resolve: Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04; SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46; e de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, todos com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., CNPJ nº 06.047.087/0001-39, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA SUSEP Nº 8.101, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600466/2023-10, resolve: Art. 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de EQ SEGUROS S.A ., CNPJ nº 21.242.451/0001-05, com sede na cidade de Goiânia - GO, na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de janeiro de 2023. Art. 2º Autorizar EQ SEGUROS S.A. a operar na 6ª (sexta) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que EQ SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta), 6ª (sexta) e 8ª (oitava) regiões do território nacional. -39, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA SUSEP Nº 8.107, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.635408/2022-26, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 18 de novembro de 2022. Art. 2º Conceder a SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S2, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. é de R$ 15.000.000,00, dividido em 300 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. são exercidos por SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.313, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.638310/2022-21, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.314, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.602351/2023-60, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 19.000.000,00, elevando-o para R$ 378.577.787,69, dividido em 15.155.812 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.315, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.629390/2022-23, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador e de membros do comitê de auditoria de ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1.249, de 9 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2023, seção 1, página 30, onde se lê: "SCOR SE" leia-se: "SCOR REINSURANCE COMPANY". COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 (GEA-5) para a unidade Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 (GEA-3); II - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 20.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROBERT DE SOUSA COSTA, CPF nº 097.049.914-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL LEITE LISBOA, CPF nº 233.665.468-75, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022, que estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, Inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art.1º A Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º ..................................................................................................................................... ........................................................................................................