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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 44

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 786, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Aurelino Leal - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Aurelino Leal - BA, no valor de R$ 597.500,00 (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013554/2023-17. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 787, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itaju do Colônia - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itaju do Colônia - BA, no valor de R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013549/2023-04. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 789, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Derrubadas Estiagem - 1.4.1.1.0 004 01/02/2023 59051.019961/2023-30 . RS Eugênio de Castro Estiagem - 1.4.1.1.0 2011 31/01/2023 59051.019956/2023-27 . RS Garruchos Estiagem - 1.4.1.1.0 009 20/01/2023 59051.019963/2023-29 . RS Gramado Xavier Estiagem - 1.4.1.1.0 2049 23/01/2023 59051.019962/2023-84 . RS Rio Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 19.713 26/01/2023 59051.019935/2023-10 . RS Santo Ângelo Estiagem - 1.4.1.1.0 4.185 02/02/2023 59051.019925/2023-76 . RS Tunas Estiagem - 1.4.1.1.0 1914 02/02/2023 59051.019933/2023-12 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 634, DE 15 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeada pela Portaria n.º 621 de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ainda, o que consta do Processo nº 59100.000288/2015-21, resolve: Art. 1º Apostilar a Portaria nº 033/2016 (0136124), para efeito de controle financeiro-orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 033/2016, que aprovou o Termo de Compromisso nº 74/2015, ocorrerão também à conta de dotação alocada no Orçamento Geral do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2084.12EP.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 0100, objeto da Nota de Empenho nº 2022NE000067, de 30/12/2022, no valor de R$ 3.442.937,14 (três milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e quatorze centavos). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CATHARINE DE SOUZA PORTARIA Nº 636, DE 15 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeada pela Portaria n.º 621 de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ainda, o que consta do Processo nº 59100.000280/2015-65, resolve: Art. 1º Apostilar a Portaria nº 035/2016 (0138711), para efeito de controle financeiro-orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 035/2016, que aprovou o Termo de Compromisso nº 72/2015, ocorrerão também à conta de dotação alocada no Orçamento Geral do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2221.5900.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 0188, objeto da Nota de Empenho nº 2022NE000138, de 30/12/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BÁRBARA CATHARINE DE SOUZA Ministério da Justiça e Segurança Pública PORTARIA MJSP Nº 303, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para treinamento e sobreaviso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.003934/2022-50, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal de Porto Velho e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/9117 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VERTICAL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.602.646/0002-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 318/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 939, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/88398 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NEW PRINT EMBALAGENS E DISPLAYS LTDA., CNPJ nº 11.807.326/0001-41 para atuar no Rio Grande do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 940, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/93042 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: