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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 84

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200084 84 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . DF 530010 BRASÍLIA 7990804 USA ES T A D U A L 160511 25000.149311/2019-15 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 . 7990820 160738 116.652,00 . TOTAL R$ 233.304,00 PORTARIA GM/MS Nº 149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Muriaé/MG, no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 1 de 2 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2023, ao Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 150, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende, na parcela nº 01 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES setembro, outubro e novembro de 2022, e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.003648/2023-63 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Suspender na parcela nº 01 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA Nº 01 DE 2023 . UF IBGE Município INE Tipo . AC 120040 RIO BRANCO 0001955454 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AC 120040 RIO BRANCO 0001956094 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AC 120040 RIO BRANCO 0001959514 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AL 270150 CAMPO GRANDE 0001950525 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AL 270360 JA P A R AT I N G A 0002095491 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 0002096684 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130165 GUA JARÁ 0002113503 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130170 HUMAITÁ 0001749676 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130250 M A N AC A P U R U 0001739034 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001721755 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001722328 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001722751 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001723162 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001723197 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001724169 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130260 M A N AU S 0001726994 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130340 PARINTINS 0002201038 Equipe Saúde da Família Ribeirinha . AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 0001863541 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AM 130423 TONANTINS 0002053012 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160027 LARANJAL DO JARI 0001806548 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002093987 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002094045 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002094207 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002094460 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002120402 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . AP 160030 M AC A P Á 0002129159 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290130 A N DA R A Í 0001868160 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290350 BELO CAMPO 0001754335 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290490 C AC H O E I R A 0001778714 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290630 C A N AV I E I R A S 0001755382 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290630 C A N AV I E I R A S 0001817868 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290650 CANDEIAS 0001972189 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 290930 CO R R E N T I N A 0001928511 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291000 DÁRIO MEIRA 0001952447 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291360 ILHÉUS 0001688693 Equipe dos Consultórios na Rua . BA 291360 ILHÉUS 0001553984 Equipe de Atenção Primária Prisional . BA 291400 IPIRÁ 0002165015 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291550 ITA JUÍPE 0001943553 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291560 ITAMARA JU 0002056283 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291580 ITAMBÉ 0001855530 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291670 I T AQ U A R A 0002121727 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291920 LAURO DE FREITAS 0002145448 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 0001872109 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292150 MONTE SANTO 0001810189 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002100843 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101467 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101475 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101491 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101513 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101521 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101548 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292530 PORTO SEGURO 0002101556 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas