DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200093 93 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Camaçari, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Camaçari (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.396.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Camaçari. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . BA 290570 C A M AÇ A R I 6962505 MUNICIPAL USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 GM/MS Nº 1.669, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 462.000,00 462.000,00 . 6978304 USA 462.000,00 462.000,00 . 7240988 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . 6970311 USB 157.500,00 157.500,00 . 6978231 USB 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 1.396.500,00 1.396.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 159, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Caetité. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Guanambi (BA); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.402, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.578 de 30 de setembro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.505 de 21 de dezembro de 2022, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e Considerando a Nota Técnica nº 13/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.011049/2023-13, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Caetité (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Guanambi (BA), conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Caetité. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290520 BA CAETITÉ 6893635 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . 535389 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 462.000,00 . TOTAL (R$) 619.500,00 619.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 198 da Constituição Federal que dispõe no § 5º que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial e § 9º que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal; e Considerando a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria: I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF; II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde; III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2022 multiplicado por 13; IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada. Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, páginas 41 a 88. NÍSIA TRINDADE LIMA