DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TO 171884 Sandolândia R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 171886 Santa Fé do Araguaia R$ 5.077,80 R$ 96.478,20 . TO 171888 Santa Maria do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 171889 Santa Rita do Tocantins R$ 1.692,60 R$ 32.159,40 . TO 171890 Santa Rosa do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172010 São Bento do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172015 São Félix do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172020 São Miguel do Tocantins R$ 6.770,40 R$ 128.637,60 . TO 172025 São Salvador do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172030 São Sebastião do Tocantins R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172049 São Valério R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172065 Silvanópolis R$ 5.077,80 R$ 96.478,20 . TO 172080 Sítio Novo do Tocantins R$ 5.077,80 R$ 96.478,20 . TO 172090 Taguatinga R$ 11.848,20 R$ 225.115,80 . TO 172093 Taipas do Tocantins R$ 1.692,60 R$ 32.159,40 . TO 172097 Talismã R$ 3.385,20 R$ 64.318,80 . TO 172100 Palmas R$ 236.964,00 R$ 4.502.316,00 . TO 172110 Tocantínia R$ 5.077,80 R$ 96.478,20 . TO 172120 Tocantinópolis R$ 10.155,60 R$ 192.956,40 . TO 172208 Wanderlândia R$ 6.770,40 R$ 128.637,60 . TO 172210 Xambioá R$ 10.155,60 R$ 192.956,40 . Total R$ 1.188.205,20 R$ 22.575.898,80 PORTARIA GM/MS Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amapá e Município de Santana. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.555, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP); Considerando a Portaria GM/MS nº 753, de 6 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053747/2013-14, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santana (AP), vinculada à Central de Regulação das Urgências Macapá (Estadual), conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específico, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá e Município de Santana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL ANUAL (R$) . 160060 AP SANTANA 6935044 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 204.750,00 . TOTAL (R$) 204.750,00 204.750,00 PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA; Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA. Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;