DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400031 31 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Selma Caliope Campos Fernandez, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é LUIS ARGENIS CAMPOS VERA e ANA TERESA FERNANDEZ DE CAMPOS, e não como constou. Processo nº 08018.009727/2023-70 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Al Faissal Kolko, incluído na Portaria nº 1.670, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2023, são: ALFAISSAL KOLKO, natural do Egito, filho de MARAM ALSAMMAN, e não como constou. Processo nº 08018.009744/2023-15 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Erson Joseph, incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2023, é JOSE FANTAISIE e ROBENSON JOSEPH, e não como constou. Processo nº 08018.009813/2023-82 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Varvara Novoselskaia, incluído na Portaria nº 1.662, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, é 15 de abril de 2015, e não como constou. Processo nº 08018.009961/2023-05 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Mame Diarra Diop, incluído na Portaria nº 1.670, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2023, é NDEYE BODE LEYE, e não como constou. Processo nº 08018.010106/2023-39 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mohammad Fahd El Malt, incluído na Portaria nº 1.776, de 09 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010, é 20 de outubro de 1979, e não como constou. Processo nº 08018.010515/2023-35 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Mohamad Abbas, incluído na Portaria nº 1.359, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, é MOHAMAD ABBASS, e não como constou. Processo nº 08018.003645/2023-11 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Amine El Mrabti, incluído na Portaria nº 1.661, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, é 08 de maio de 1984, e não como constou. Processo nº 235881.0094291/2021 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mounir Farid Merhi, incluído na Portaria nº 1.647, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é 02 de setembro de 1965, e não como constou. Processo nº 235881.0080607/2021 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Erson Tchouly Hilan, incluído na Portaria nº 1.491, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2023, é FANFAN HILAN, e não como constou. Processo nº 235881.0116535/ 2021 MARTHA PACHECO BRAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mouna Ghandour, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é 01 de maio de 1965, e não como constou. Processo nº 235881.0070762/2021 MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 08700.002420/2022-69 Tipo de Processo: Inquérito Administrativo Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio Representado: Conselho Federal de Odontologia ("CFO") Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan Acolho a Nota Técnica nº 7/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1191884) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 7/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho Federal de Odontologia, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, caput, inciso I c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 08700.002501/2022-69 Tipo de Processo: Inquérito Administrativo Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio Representado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR") Acolho a Nota Técnica nº 8/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1191958) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 8/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR") a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, caput, inciso I c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 08700.002502/2022-11 Tipo de Processo: Inquérito Administrativo Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio Representado: Conselho Federal de Farmácia ("CFF") Advogado: Gustavo Beraldo Fabrício Acolho a Nota Técnica nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1192012) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho Federal de Farmácia, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, caput, inciso I c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 234, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Ato de Concentração: 08700.004403/2022-66 Requerentes: Fundação São Francisco Xavier e Beneficência Camiliana do Sul. Advogados: Paolo Zupo Mazzucato, Denise Foscharini e Daniely de Andrade Argenton. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 1/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1192718) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 239, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.000995/2023-28. Requerentes: Maderas Arauco S.A. e E2E S.A. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho e Pedro Milhomem A. de Godoi. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral