DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400033 33 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 723/GM/MME, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo nº 48360.000234/2022-16, resolve: Art. 1º A Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia para as seguintes finalidades: .................................................................................................................................. II - aprovar projeto de investimento considerado prioritário na área de infraestrutura de energia elétrica para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2011; .................................................................................................................................. § 1º A presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário de Planejamento e Transição Energética Substituto, nos casos de afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada. § 2º A Consultoria Jurídica Junto ao Ministério de Minas e Energia deverá prestar o apoio necessário à Secretaria de Planejamento e Transição Energética, bem como suporte jurídico para subsidiar o exercício das competências delegadas." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA PORTARIA Nº 1.884/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004458/2022-27, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Total (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.MG. 040871-9.01 Janaúba 15 50,000 15,0 . UFV.RS.MG. 040872-7.01 Janaúba 16 50,000 15,0 . UFV.RS.MG. 040873-5.01 Janaúba 17 50,000 15,0 . UFV.RS.MG. 040874-3.01 Janaúba 18 50,000 15,2 . UFV.RS.MG. 040875-1.01 Janaúba 19 50,000 15,2 . UFV.RS.MG. 040876-0.01 Janaúba 20 50,000 15,2 PORTARIA Nº 1.885/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e submetido ao regramento do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2019, de que tratam as Portarias MME nº 186, de 3 de abril de 2019, e o que consta no Processo no 48340.007659/2017-19, resolve: Art. 1º Definir em 3,75 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pacífico Mascarenhas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.001928-3.02, com potência instalada de 5,00 MW, de titularidade da empresa Pacífico Mascarenhas Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.030.106/0001-57, localizada no rio Parauninha, Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Pacífico Mascarenhas refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Pacífico Mascarenhas poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 3,65 MW médios, da Central Geradora Hidrelétrica Pacífico Mascarenhas estabelecida na Portaria SPE/MME nº 295, de 1º de outubro de 2019. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 1.887/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000935/2022-85, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Fotovoltaica Potência Total ( KW ) Garantia Física (MWmed) . UFV.RS.PB.049685-5.01 Santa Luzia 1 50.000 14,8 . UFV.RS.PB.049686-3.01 Santa Luzia 2 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049687-1.01 Santa Luzia 3 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049688-0.01 Santa Luzia 4 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049690-1.01 Santa Luzia 6 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049692-8.01 Santa Luzia 8 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049694-4.01 Santa Luzia 10 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049695-2.01 Santa Luzia 11 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049696-0.01 Santa Luzia 12 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049697-9.01 Santa Luzia 13 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049698-7.01 Santa Luzia 14 50.000 14,9 . UFV.RS.PB.049699-5.01 Santa Luzia 15 50.000 14,9 PORTARIA Nº 1.888/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000131/2023-87. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.338, de 13 de dezembro de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.608, de 21 de setembro de 2021, cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL, 08/10/2021, seção 1, v. 159, nº 192, p. 66 Onde se lê: "CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-526." Leia-se: "CNPJ/MF sob o nº 40.656.404/0001-52". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 393, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo nº 48500.005596/2022-43, publicado no DOU de 15.02.2023, seção 1, p. 43, v. 161, n. 33, Onde se lê: "13 de fevereiro de 2022" Leia-se: "13 de fevereiro de 2023" (...)". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 13.551, de 31 de janeiro de 2023, constante no processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48, Onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023" Leia-se: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de fevereiro de 2023. Nº 479 Processo nº: 48500.000361/2004-67. Interessados: Usina Eletrica do Prata S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Água Clara. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 1.333,33 kW cada. Localização: Municípios de Jaciara e Juscimeira, no estado de Mato Grosso. Nº 480 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04. Unidades Geradoras: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 481 Processo nº: 48500.002168/2009-91. Interessados: Furnas-Centrais Elétricas S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Cruz. Unidades Geradoras: UG31, de 150.000,00 kW. Localização: Município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro. Nº 498 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras: UG5 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto