DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E ARTÍSTICA em Tecnologia em Radiologia Industrial ou área Engenharias II (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1 ) . 3.1 Livro - Autor 10 pontos/livro - . 3.2 Capítulo de livro 2 pontos/capítulo - . 3.3 Artigo completo em periódicos nacionais 3 pontos/artigo - . 3.4 Artigo completo em periódicos internacionais 5 pontos/artigo - . 3.5 Artigo completo em anais nacionais 1 ponto/artigo - . 3.6 Artigo completo em anais internacionais 2 pontos/artigo - . 3.7 Participação em comissão organizadora de evento científico nacional 1 ponto/evento - . 3.8 Participação em comissão organizadora de evento científico internacional 2 pontos/evento - . 3.9 Apresentação de tema livre/poster evento científico nacional 0,5 ponto/apresentação - . 3.10 Apresentação de tema livre/poster evento científico internacional 1 ponto/apresentação - . Pontuação limite do quesito 20 pontos . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . 4.1 Cargos de coordenação 1 ponto/ano 5 pontos . 4.2 Representação efetiva em órgãos colegiados 0,5 ponto/ano 5 pontos . 4.3 Membro efetivo de comissão examinadora docente 1 ponto/comissão 5 pontos . 4.4 Membro de banca examinadora de monografia 0,5 ponto/banca 5 pontos . 4.5 Membro de banca examinadora de mestrado 1 ponto/banca 10 pontos . 4.6 Membro de banca examinadora de doutorado 2 pontos/banca 10 pontos . 4.7 Membro de banca de qualificação de pós-graduação 1 ponto/banca 5 pontos . 4.8 Membro efetivo de comissão examinadora de professor substituto 1 pontos/banca 5 pontos . 4.9 Membro de comissão de seleção para pós-graduação 0,5 ponto/banca 5 pontos . 4.10 Revisor/editor de periódicos internacionais 2 pontos/ano 5 pontos . 4.11 Revisor/editor de periódicos nacionais 01 ponto/ano 5 pontos . 4.12 Orientação de estágio supervisionado 0,5 ponto/semestre 5 pontos . 4.13 Experiência profissional não docente na área de Radiologia Industrial 5 pontos/semestre - . 4.14 Experiência como bolsista/voluntário/colaborador em pesquisa 1 ponto/semestre 5 pontos . 4.15 Participação em projetos de pesquisa 1 ponto/projeto 5 pontos . 4.16 Cursos de curta duração na área de radiologia industrial 1 ponto/20 horas 5 pontos . 4.17 Titulo de Supervisor de Proteção Radiológica em Radiologia Industrial 15 pontos 15 pontos . Pontuação limite do quesito 40 pontos . Quesito: DISTINÇÕES . 5.1 Trabalho premiado em evento nacional 0,5 ponto/trabalho - . 5.2 Trabalho premiado em evento internacional 1 ponto/trabalho - . 5.3 Professor homenageado 0,5 ponto/item - . Pontuação limite do quesito 5 pontos . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita.