DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300060 60 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas.. Área de conhecimento: Genética Geral. Titulação mínima exigida: Doutorado em Genética. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 30/08/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . CLASSE R EG I M E T I T U L AÇ ÃO Vencimento Básico - VB Retribuição por Titulação - RT T OT A L . A 40 horas doutorado R$ 3.130,85 R$ 2.700,36 R$ 5.831,21 A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 503/2023) e no processo SEI nº 23072.200246/2023-36. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 494, DE 8 DE MARÇO DE 2023 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 22/04/2023, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas: - Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Edital nº 1545/2022, de 12/09/2022, publicado no DOU de 14/09/2022, Seção 03, páginas 138 e 139; homologado pelo Edital nº 1768/2022, de 20/10/2022, publicado no DOU de 21/10/2022, Seção 3, página 133. Processo: 23072.262079/2022-36. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 496, DE 8 DE MARÇO DE 2023 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 06/07/2023, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Saúde Bucal da Criança e do Adolescente da Faculdade de Odontologia : - Área de Conhecimento: Odontopediatria, Edital nº 1926/2022, de 16/11/2022, publicado no DOU de 18/11/2022, Seção 03, páginas 185 e 186; homologado pelo Edital nº 2138/2022, de 28/12/2022, publicado no DOU de 05/01/2023, Seção 3, página 90. Processo: 23072.275228/2022-27. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 505, DE 8 DE MARÇO DE 2023 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 22/04/2023, pelo período de 06 (seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas: - Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Edital nº 1547/2022, de 12/09/2022, publicado no DOU de 14/09/2022, Seção 03, páginas 139 e 140; homologado pelo Edital nº 1766/2022, de 19/10/2022, publicado no DOU de 21/10/2022, Seção 3, página 133. Processo: 23072.262063/2022-23. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA