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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 126

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300126 126 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Anexo I - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; Anexo III - Critério territorial; e Anexo IV - Cronograma. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a NOME DA INSTITUIÇÃO (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades). A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações, conforme itens exemplificativos abaixo): Criar dispositivos e políticas para fixação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal; Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência; Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores; instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal; e Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. Nome Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo ANEXO II DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a NOME DA INSTIT U I Ç ÃO (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), objeto do Edital nº XX/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em instituições que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA Nº NO CNES ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) CARGA HORÁRIA TOTAL DO CENÁRIO (HORAS) PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA: Local, data. Nome completo do Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou seu substituto legal e a descrição do cargo. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do Coordenador da COREME ou do seu substituto legal por extenso e a descrição de seu cargo na instituição. ANEXO III CRITÉRIO TERRITORIAL . ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SIGLA UNIDADE DA FEDERAÇÃO . 1º AC Acre . 2º MA Maranhão . 3º AM Amazonas . 4º SE Sergipe . 5º PI Piauí . 6º PE Pernambuco . 7º AL Alagoas . 8º RN Rio Grande do norte . 9º RR Roraima . 10º PB Paraíba . 11º AP Amapá . 12º DF Distrito Federal . 13º PA Pará . 14º TO Tocantins . 15º BA Bahia . 16º RO Rondônia . 17º RJ Rio de Janeiro . 18º MT Mato Grosso . 19º GO Goiás . 20º CE Ceará . 21º MS Mato Grosso do Sul . 22º ES Espírito Santo . 23º SP São Paulo . 24º RS Rio Grande do Sul . 25º SC Santa Catarina . 26º MG Minas Gerais . 27º PR Paraná Nota metodológica: A organização das prioridades territoriais fundamentou-se no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e no quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UFs) durante toda vigência do PRÓ-RESIDÊNCIA. Para esse cálculo, utilizou-se a média do IVS 2020 e 2021, classificando as UFs por ordem decrescente de vulnerabilidade. A UF mais vulnerável recebeu 27 pontos e a menos vulnerável, 1 ponto. Logo após, atribuiu-se Peso de 2,7 para obter a pontuação final por IVS, por UF. Posteriormente, utilizou-se o número cumulativo de bolsas concedidas por UF no período de 2010 a 2022, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para o que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência, recebeu 27 pontos e o que obteve mais bolsas, 1 ponto. Depois, atribui-se Peso 2 para obter a pontuação final por concessão de bolsa, por UF. Por fim, somou-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, as unidades federativas com maior vulnerabilidade social e com menor número de bolsas financiadas pelo Pró-Residência apresentaram os maiores escores e, portanto, foram consideradas prioritárias. ANEXO IV CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 13/03 . Período para impugnação do edital 14/03 . Resultado de impugnação do edital 15/03 . Período de adesão 15/03 - 24/03 . Período da análise 27/03 - 31/03 . Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital 04/04 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital 05/04- 10/04 . Publicação de resultado preliminar 11/04 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar 12/04 - 16/04 . Análise dos recursos 17/04 - 19/04 . Publicação de resultado final 20/04