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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 47

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300047 47 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE MARÇO DE 2023 Nº 20.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FREDERICO SETUBAL CARRAMASHCI, CPF nº 295.514.948-90, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.663 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCEL GUIMARÃES DRAGO, CPF nº 999.553.422-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FABIO DE OLIVEIRA NOBRE FORMIGA, CPF nº 768.106.901-15, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.665 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TATIANA DE CASTRO GUINARD, CPF nº 102.911.337-89, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.666 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO GUIMARÃES CLARK, CPF nº 119.416.867-10, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.667 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAPHAEL ENOHATA, CPF nº 409.685.608-81, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.668 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO ANTONIO PEREIRA DE MOURA, CPF nº 333.925.378-10, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.669 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ODILON CAMARGO LEAL, CPF nº 737.250.482-15, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.658, DE 9 DE MARÇO DE 2023, publicado no DOU de 10 de março de 2023, Seção 1, p. 37, onde se lê: " ... autoriza LUCAS VINCIUS DA VEIGA BUENO BARAUNA, CPF nº 065.712.469-96, ...", leia-se: " ... LUCAS VINICIUS DA VEIGA BUENO BARAUNA, CPF nº 065.712.469-96, ...". SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.634, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a AGRO CORP INVESTIMENTOS DIGITAIS EIRELI (CNPJ: 42.925.551/0001-06), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS DECLARATÓRIO CVM Nº 20.635, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a TIEER TITULARIZ AÇ ÃO ELETRÔNICA DA ECONOMIA REAL LTDA (CNPJ: 47.309.358/0001-64), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 942, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MDR nº 2.708, 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, e tendo em vista o disposto Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver o módulo Plano de Contingência no S2iD 4.0. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes: . NOME I N S T I T U I Ç ÃO S I T U AÇ ÃO . Reinaldo Santos Pereira M D R / S E D EC / DAG Coordenador . Carolina de Sousa Aquino M D R / S E D EC / DAG Suplente do Coordenador . Lidiane Natalie de Souza M D R / S E D EC / DAG Membro Titular . Lucas Mikoz M D R / S E D EC / DAG Membro Titular . Daniel de Oliveira Martins M D R / S E D EC / C E N A D Membro Titular . Monica Curcio Souza de Mattos M D R / S E D EC / C E N A D Membro Titular . Anderson Gomes das Neves Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres - Paraná Membro Titular . Misael Márcio Ferreira Borges Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil Membro Suplente . Natália Leite de Morais Divisão de Prevenção da COMDEC- São Paulo Membro Titular . Thais Feitosa Trevisani Divisão de Prevenção da COMDEC- São Paulo Membro Suplente Art. 3º Fixo a data de 23 de agosto de 2023 para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 2.626, de 23 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 995, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Bagé Estiagem - 1.4.1.1.0 051 13/02/2023 59051.020224/2023-80 . RS Boa Vista do Buricá Estiagem - 1.4.1.1.0 398 13/02/2023 59051.020211/2023-19 . RS Encruzilhada do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 3.751 07/02/2023 59051.020205/2023-53 . RS Gentil Estiagem - 1.4.1.1.0 010 20/02/2023 59051.020242/2023-61 . RS Gravataí Estiagem - 1.4.1.1.0 20.373 03/02/2023 59051.020207/2023-42 . RS Horizontina Estiagem - 1.4.1.1.0 5.372 10/02/2023 59051.020212/2023-55 . RS Inhacorá Estiagem - 1.4.1.1.0 2.739 09/02/2023 59051.020240/2023-72 . RS Lagoa Vermelha Estiagem - 1.4.1.1.0 9.022 22/02/2023 59051.020210/2023-66 . RS Maquiné Estiagem - 1.4.1.1.0 3.976 15/02/2023 59051.020208/2023-97 . RS Roca Sales Estiagem - 1.4.1.1.0 2809 26/01/2023 59051.020118/2023-04 . RS Salto do Jacuí Estiagem - 1.4.1.1.0 3452 09/02/2023 59051.020217/2023-88 . RS Viadutos Estiagem - 1.4.1.1.0 005 01/03/2023 59051.020244/2023-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.028, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . GO Anápolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 48.666 15/02/2023 59051.020148/2023-11 . MS Ponta Porã Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.394 23/02/2023 59051.020124/2023-53 . PA Acará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14 01/02/2023 59051.020159/2023-92 . PE Tacaimbó Estiagem - 1.4.1.1.0 003 03/02/2023 59051.020032/2023-73 . PI São Raimundo Nonato Seca - 1.4.1.2.0 007 06/02/2023 59051.020053/2023-99 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 96, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos Coordenadores- Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10 e art. 77 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º da Portaria nº 443, de 25 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os arts. 2º do Capítulo II e 13 do Capítulo X da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º A Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 413 e 414, que delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................... .................................................................................................................... XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência. ........................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos XIV, XV e XVI, do art. 1º da Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO