DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300140 140 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-025.504/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Barbara Vicente Coltri (067.937.399-30); Cesar Augusto Saraiva Goncalves (877.792.779-68); Fabiane Burg dos Santos (097.098.689-00); Jussara Maria Platner (700.196.149-34); Marcus Vinicius Nunes da Silva (089.313.779-08); Michelle Takemori Rodriguez (020.324.509-17); Misael de Morais Silva (066.926.599-30); Roberson Clei Aazevedo Garcia (043.764.279-85); Valeria de Souza Gomes (080.261.559- 71); William Renan Piva dos Santos (113.101.656-45). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1810/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.650/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Danyelle Mestre de Souza (059.848.264-45); Raquel Elpidio Pinheiro da Silva (117.403.124-73); Xiankarla de Brito Fernandes Pereira (035.617.404- 21). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1811/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.917/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriana Silva Gomes Padovani (984.204.616-87); Ana Lucia Januario (587.679.599-20); Davi Ribeiro Pereira (027.216.329-57); Evandro dos Santos Passos de Lima (083.963.399-88); Franciele Aparecida de Souza (038.234.659-96); Heller Cristina Terna de Oliveira (075.845.059-10); Leonardo Arruda Freitas Lima) (114.200.299- 32); Lismariane Smolhak Vieira (007.833.779-83); Luiz Leonardo Lins Trannin (116.699.749-95); Rogerio Quintino (057.185.829-55). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1812/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.354/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Erick Araujo Bolorini (151.210.587-21); Fernanda Santana de Avila (017.815.050-98); Luciana Haddad Ferreira (293.031.698-59); Marcelo Freddi Lotufo (370.599.018-76); Mauricio Quelhas Antolin (083.965.767-69); Sonia Sueli Souza do Espirito Santo (511.761.577-87); Thais da Silva Kneodler (135.485.137-43); Thiago da Silva Ferreira (109.777.417-10). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1813/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.400/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Claudecio Goncalves da Rocha (036.425.414-96); Claudinei Vitor Gomes (689.450.511-04); Joseane Ebenau Junges (031.261.630-92); Marcio da Silva Figueiro (887.300.000-25). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1814/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.513/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Caio Magno Aguiar de Carvalho (050.249.683-52); Hayla Nunes da Conceicao (033.457.243-67); Rodrigo da Silva Magalhaes (055.704.573-80). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1815/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.537/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Augusto Reinke (825.011.140-00); Hauster Maximiler Campos de Paula (088.564.166-38); Marina Ivanov Pereira Josue (140.302.437-54); Michelle Barbosa Guimaraes (098.321.566-96); Valdirene Aparecida da Silva (109.753.428- 60). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1816/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.643/2022-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Jane Leticia de Oliveira (024.772.471-82); Katia Moreira da Silva (101.312.577-06); Paula Cristina Pedroso Moi (035.677.161-07). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1817/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.696/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Guido Monteiro de Albuquerque (148.003.137-24); Leticia Dandara Paschoal de Faria (107.533.147-11); Luciana Maria de Freitas (025.524.367-73); Luciana Rodrigues da Silva (065.473.306-64). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1818/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.858/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Brendha Alves Lopes (012.158.581-67); Cleber Rodrigo Mariano (360.874.298-08); Ivone Carolina da Silva (433.039.351-49); Jorge Henrique Faria Miguel (953.895.121-20); Juliana Dias Florencio (730.610.851-49); Kleyton Carlos Rodrigues da Silva (037.518.651-44); Marcos Nicacio Moreira Fernandes (929.529.761-04); Marisziane Leite Miranda (039.204.131-64); Rodrigo Lucas Furtado Tinoco (050.903.011- 40); Simone Dayara da Silva (045.030.721-29). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1819/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-026.893/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Denner Felipe Osses (447.229.418-40); Erick Herrera Pereira (469.698.908-99); João Manoel Grafanassi dos Santos (430.383.678-85); Marcos Vinicius de Paula (467.820.688-42); Thiago dos Santos Carvalho (442.656.348-85).