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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 115

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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RDP TRANSPORTES E SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA 14185.021483/2021-11 ND 20.208.482-5 42.038,56 . RENATO ROSA LEITE & CIA LTDA 14185.025127/2021-68 ND 20.256.508-4 48.820,85 . ROBERTO BERNEIRA ZORATTO 14152.124465/2021-69 AI 22.154.299-0 1.388,05 . ROBERTO BERNEIRA ZORATTO 14152.124466/2021-11 AI 22.154.300-7 1.174,08 . ROBERTO BERNEIRA ZORATTO 14185.021395/2021-19 ND 20.208.394-2 19.298,85 . RODRIGO DOS SANTOS MERGENER 14152.033639/2022-66 AI 22.288.696-0 1.388,05 . ROLDO TURISMO EIRELI 14152.135461/2022-97 AI 22.390.518-6 1.388,05 . ROLDO TURISMO EIRELI 14152.138502/2022-05 AI 22.393.559-0 5.679,59 . ROLDO TURISMO EIRELI 14152.142887/2022-05 AI 22.397.944-9 15.540,71 . RONI BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA 14185.025688/2021-67 ND 20.212.753-2 6.427,24 . ROTTASEG SERVICOS DE PORTARIA LTDA 14185.018922/2021-08 ND 20.205.877-8 71.166,54 . RUDIMAR R. TALAMINI 14185.028254/2021-19 ND 20.215.415-7 215,61 . RUDIMAR RENOSTO 14152.074649/2021-71 AI 22.105.009-4 1.388,05 . RUDIMAR RENOSTO 14152.074668/2021-05 AI 22.105.028-1 4.056,85 . RUDIMAR RENOSTO 14152.074705/2021-77 AI 22.105.065-5 146,76 . RUDIMAR RENOSTO 14152.074725/2021-48 AI 22.105.085-0 74,18 . RUDIMAR RENOSTO 14185.012519/2021-67 ND 20.199.397-0 1.056,10 . SAFE CONSULTORIA EM QUALIDADE E SERVICOS LTDA 14152.076477/2022-51 AI 22.331.534-6 3.014,25 . SAFE CONSULTORIA EM QUALIDADE E SERVICOS LTDA 14152.076479/2022-40 AI 22.331.536-2 2.434,11 . SAFE CONSULTORIA EM QUALIDADE E SERVICOS LTDA 14152.076482/2022-63 AI 22.331.539-7 3.014,25 . SAFE CONSULTORIA EM QUALIDADE E SERVICOS LTDA 14152.076484/2022-52 AI 22.331.541-9 2.257,73 . SAFE CONSULTORIA EM QUALIDADE E SERVICOS LTDA 14152.076487/2022-96 AI 22.331.544-3 2.257,73 . SERTALURB LTDA 14185.003556/2022-65 ND 20.252.564-3 14.538,46 . SERTALURB LTDA 14185.003557/2022-18 ND 20.252.570-8 65,64 . SILVA & KROTH LTDA 14152.089189/2022-66 AI 22.344.246-1 8.461,32 . SUL DIESEL LTDA 14185.016124/2021-33 ND 20.203.064-4 22.263,30 . SUPERMERCADO SARANDI LTDA 14152.109525/2022-02 AI 22.364.582-6 2.434,11 . TORRESMAIS TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA 14152.123113/2021-96 AI 22.152.947-1 220,14 . TORRESMAIS TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA 14185.021155/2021-14 ND 20.208.147-8 8.060,46 . TRANS DEMORI LTDA 14152.082509/2021-76 AI 22.112.815-8 73,38 . TRANS DEMORI LTDA 14152.082512/2021-90 AI 22.112.818-2 113,14 . TRANS DEMORI LTDA 14185.014523/2021-60 ND 20.201.431-2 4.974,92 . VELOG ADMINISTRACAO DE SERVICOS E LOGISTICA LT DA 14185.031119/2021-51 ND 20.218.376-9 12.343,32 . VILLA REAL INCORPORADORA LTDA 14185.022470/2021-51 ND 20.209.484-7 27.106,25 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA Nº 2/2023/AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados da lavratura do auto de infração por infração ao dispositivo indicado. O empregador poderá apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho/DF situada na SCS QD.8 ED. Venâncio B50 SL119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade, nos termos do parágrafo único do art. 32, da Portaria 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . BARRACAO DO ZINCO EIRELI 220352585 Art. 630, § 4º da CLT . BRASILIA SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO RESIDENCIAL E 220352895 Art. 630, § 4º da CLT . ADRIANA DOS SANTOS LEIROZ NOVAES 220548005 Art. 630, § 4º da CLT . RODRIGO CARDOSO DE MOURA 97138142153 220570906 Art. 630, § 4º da CLT . B. G DE PINHO LANCHONETE E BAR 220577781 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . ZAFAR CONFECCOES EIRELI 219343489 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA 220642532 Art. 10, incisos II e III, c/c § 2º do mesmo artigo da Lei nº 14.020 de 06/07/2020. . FERNANDES & AZEVEDO NOIVAS - LOCACAO DE ROUPAS LTDA 220673543 Art. 630, § 4º da CLT . COLEGIO PRIME RBI LTDA 220706743 Art. 630, § 4º da CLT . R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA 220842361 Art. 630, § 4º da CLT . TAIOBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 220702799 Art. 10, inciso I c/c § 2º do mesmo artigo da Lei nº 14.020 de 06/07/2020. . CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA 220746966 Art. 459, § 1º da CLT . MADEIREIRA VITORIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI 220849951 Art. 630, § 4º da CLT . C. DE S. LIMA REFEICOES 219642346 Art. 459, § 1º da CLT . PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS EIRELI 219661502 Art. 477, § 8º da CLT Em 7 de março de 2023 EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES TORMIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO X45V9E, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .