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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 30

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000030 30 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - se for aprovado em nova Inspeção de Saúde e em novo Exame de Aptidão Física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física, respectivamente, constantes do calendário do Concurso de Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e III - se continuar atendendo plenamente aos requisitos exigidos no edital de abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera, inicialmente, com base neste edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede- se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Seção VI Das Movimentações após a Matrícula Art. 177. Ao término do Primeiro Ano, os alunos, da Área Geral, escolherão sua Qualificação Militar de Subtenente/Sargento em suas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, de acordo com sua classificação final, sendo que as alunas farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas pelo Estado Maior do Exército, sob coordenação da Divisão de Ensino da Escola de Sargentos das Armas, da Escola de Sargentos de Logística e do Centro de Instrução de Aviação do Exército. Art. 178. A distribuição das vagas de todas as Qualificações Militares de Subtenente/Sargento é atribuição do Estado Maior do Exército. A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de Qualificação Militar de Subtenente/Sargento será regulada em legislação específica (Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos). Art. 179. Os alunos das áreas Músico e Saúde, aprovados no Primeiro Ano, estarão habilitados a prosseguirem no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, quando deverão ser encaminhados pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército para se apresentarem na Escola de Sargentos de Logística, com vistas ao início do Segundo Ano. Art. 180. Os alunos aprovados no Primeiro Ano apresentar-se-ão nos Estabelecimentos de Ensino responsáveis pela realização do Segundo Ano, correspondentes às Áreas e às Qualificação Militar de Subtenente/Sargento escolhidas, em data a ser definida pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército. Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o Curso de Formação e Graduação de Sargentos com aproveitamento será movimentado para uma das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual. CAPÍTULO XIII DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA Seção I Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais Art. 181. A entidade que promove o Concurso de Admissão deve sempre utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal. Art. 182. A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pela Guarnição de Exame como pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército, em todas as etapas do Concurso de Admissão (Exame Intelectual, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa). Art. 183. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será da respectiva Unidade Escolar Tecnológica do Exército. Art. 184. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do Exame Intelectual pelo candidato e dentro do mesmo setor onde a realizou. Seção II Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta Art. 185. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais dos candidatos são: I - Folha de Resposta do Exame Intelectual; II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português; III - cartões de autógrafo [Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física, Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, Comissão de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e IV - folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas Unidades Escolares Tecnológica do Exército. Art. 186. O responsável pela identificação datiloscópica na Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos. Art. 187. Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas. Art. 188. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do Concurso de Admissão. Esse fato deve ser devidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército. Art. 189. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificação das Organizações Militares Sede de Exame ou Unidades Escolares Tecnológicas do Exército. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão Art. 190. O Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado (homologação). Art. 191. Todas as ações do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos - inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada Concurso de Admissão, constante do respectivo edital de abertura. Art. 192. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica. Seção II Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União. Art. 192. As despesas das Organizações Militares Sede de Exame relacionadas ao Exame Intelectual e ao Exame de Habilitação Musical - incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical - serão cobertas mediante repasse, pela Escola de Sargentos das Armas, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército. § 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as Organizações Militares Sede de Exame deverão remeter à Escola de Sargentos das Armas uma planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual - conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão para esse evento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado. § 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de Admissão será remetida pela Escola de Sargentos das Armas, em CD ou papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas Comissões de Aplicação e Fiscalização). Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas Organizações Militares Sede de Exame serão apreciados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.). Art. 193. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), quando necessitarem). Seção III Das Prescrições Finais Art. 194. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a ser publicado em portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e neste edital de abertura. Parágrafo único. O Concurso de Admissão inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para a matrícula nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, ressalvando-se casos de adiamento. Art. 195. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade. Art. 196. A Escola de Sargentos das Armas reserva-se o direito de alterar os locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações, manifestações e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das Organizações Militares Sede de Exame. § 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de atender as condições necessárias para aplicação do Exame Intelectual previstas previamente. § 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso, somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências. § 3º A Escola de Sargentos das Armas exime-se de responsabilidade por trocas de locais de provas solicitadas pelas Organizações Militares Sede de Exame, após o prazo limite estabelecido no calendário do concurso. § 4º A Escola de Sargentos das Armas e as Organizações Militares Sede de Exame envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que porventura tenham sido alterados, nos sites da Escola de Sargentos das Armas e do concurso e, também, no ambiente virtual. ANEXO A REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército Eu, _________ (nome completo), Idt __, inscrição nº ___ residente à ___ ______ (Rua, Avenida, etc.) ___ (cidade), _ (estado), nascido em _//___, natural de ______(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da Avaliação Psicológica do Concurso de Admissão à


(nome do Estabelecimento de Ensino responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista Devolutiva, com o objetivo de tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido concurso de admissão. Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército , em dia e horário estabelecido por esse Estabelecimento de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército correrão por conta deste requerente. Dados para contato: Tel Res: ( ) ___ Tel Cel: ( ) ___ e-mail: _____ É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento. (cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20


(nome do candidato) ANEXO B REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército Eu,


(nome completo), Idt nº _____, nº inscrição ________, residente à


(Rua, Av e n i d a etc.) ____ (cidade), _ (estado), nascido em _/_/, natural de _____ (cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à)


(Estabelecimento de Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui submetido. Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que as despesas decorrentes correrão por conta deste requerente. Dados para contato: Tel Res: ( ) __ Tel Cel: ( ) ___ e-mail: ______ É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento. (cidade/estado) __, ____ de __________ de 20


(nome do candidato) TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2023, PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2024. 1. FINALIDADE Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame (Gu Exm) e organizações militares sedes de exame (OMSE) e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI), referentes ao Concurso de Admissão, a ocorrer em 2023, para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das áreas Geral, Músico e Saúde em 2024. 2. REFERÊNCIAS a. Portaria EME / C Ex nº 928, de 23 de dezembro de 2022 - Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2024 (PCE- EB/2024); b. Portaria nº 187-EME, de 24 JUN 19 - Institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades; e