DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030900050 50 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 0,100 e 0,499 0,5 . Artigo publicado em periódico sem JCR 0,1 . Resumo simples na área do concurso 0,05 1 . Resumo simples em outras áreas 0,03 0,6 . Resumo expandido na área de Zootecnia ou na área de Medicina Veterinária ou na área de Ciências Agrárias ou na área de Ciência Animal ou nas suas subáreas conforme tabela de áreas de conhecimento do CNPq 0,06 1,2 . Resumo expandido em outras áreas 0,04 0,8 . Edição de livro internacional com ISSN 5 5 . Edição de livro nacional com ISSN 2 2 . Capítulo de livro internacional com ISSN 0,5 5 . Capítulo de livro nacional com ISSN 0,25 2,5 . Palestra em evento internacional 2 8 . Palestra em evento nacional 1 4 . Palestra em evento regional 0,3 1,2 . Curso internacional ministrado - por hora 0,01 . Curso nacional ministrado - por hora 0,005 . Patente internacional registrada 1,5 3 . Patente nacional registrada 0,5 1 . Apresentação oral de trabalho em evento internacional 0,1 1 . Apresentação oral de trabalho em evento nacional 0,05 0,5 . Organização de evento internacional - coordenador 1 2 . Organização de evento nacional - coordenador 0,5 1 . Organização de evento internacional - colaborador 0,1 1 . Organização de evento nacional - colaborador 0,05 0,5 . Consultor de revista científica internacional - por periódico 0,5 1,5 . Consultor de revista científica nacional - por periódico 0,25 0,75 . Consultor de agência de fomento internacional - por ano 0,75 2,25 . Consultor de agência de fomento nacional - por ano 0,4 1,2 . Coordenação de projeto de pesquisa concluído financiado por agência de fomento 1,5 4,5 . Coordenação de projeto de pesquisa em andamento financiado por agência de fomento 0,5 1,5 . Colaborador em projeto de pesquisa concluído financiado por agência de fomento 0,1 0,3 . Colaborador em projeto de pesquisa em andamento financiado por agência de fomento 0,1 0,3 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Funcionário de empresa na área de Zootecnia ou na área de Medicina Veterinária ou na área de Ciências Agrárias ou na área de Ciência Animal ou nas suas subáreas conforme tabela de áreas de conhecimento do CNPq (pública/privada) - por ano completo 0,5 5 . Funcionário de empresa em outras áreas (pública/privada) - por ano completo 0,25 2,5 . Consultoria técnica na área de Zootecnia ou na área de Medicina Veterinária ou na área de Ciências Agrárias ou na área de Ciência Animal ou nas suas subáreas conforme tabela de áreas de conhecimento do CNPq - por semestre completo 0,05 1 . Consultoria técnica em outras áreas - por semestre completo 0,025 0,5 . Chefia e coordenação de órgão colegiado - por ano completo 1,5 3 . Subchefia e subcoordenação de órgão colegiado - por ano completo 0,75 1,5 . Participação em Comissão Administrativa 0,1 1 . Participação em órgãos colegiados - por ano completo 0,2 2 . Direção/coordenação de órgão complementar - por ano completo 1,5 3 . Subdireção e subcoordenação de órgão complementar - por ano completo 0,75 1,5 . Coordenação de laboratório/setor - por ano completo 0,4 4 . Aprovação em Concurso Público para Professor do Magistério em IES 0,5 1 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Distinção acadêmica 0,25 1 . Pontuação limite do quesito 1 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes; V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.