DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000056 56 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Principais atividades do Professor da Carreira de Magistério Superior: exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas da seleção conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e ou optativas além daquelas correspondentes ao objeto da seleção, con- forme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento da UFAPE; participar das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco. 12.2. A contratação do professor substituto será na primeira classe e primeiro nível da carreira que atuará pelo prazo de até 01(um) ano, de acordo com o interesse da Administração mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste edital, podendo ser prorrogada por iguais períodos dada a necessidade da Instituição até o limite de 24 meses de contrato com a UFAPE. 12.3. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato PCD, este deverá submeter-se à Junta Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 12.3.1. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a prová- vel causa da deficiência. 12.4. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Adminis- tração. 12.5. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a contratação, a UFAPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 12.6. Caso não exista candidato aprovado, a UFAPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e a seleção em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 12.7. A UFAPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados nesta seleção e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFAPE, devendo o mesmo decla- rar essa condição. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O cronograma do processo seletivo, incluído no Anexo I deste edital, estará sujeito a alterações, se necessário, que serão publicadas no site http://www.concursos.ufape.edu.br/ . 13.1.1. É responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma (Anexo I), bem como as divulgações, retificações e avisos feitos na página http://www.concursos.ufape.edu.br/ . 13.2. Não poderá ser contratado o candidato que tenha exercido o cargo de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, ou outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto. 13.3. O prazo de validade da Seleção será de 24 meses a contar da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração. 13.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da contratante ou contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias. 13.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 13.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo. 13.6. As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pela UFAPE, ouvidos os setores competentes da Universidade. 13.7. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail [email protected] , sendo respondidos nos dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h e, excepcionalmente, aos sábados, no mesmo horário, quando tiver atividade prevista no cronograma. 13.8 Fica revogado o Edital nº 01/2021 de Condições Gerais para Seleção Simplificada de Professor Substituto criado especialmente para atender o estado de Pandemia instaurado pela Covid-19 da UFAPE publicado no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2021, e suas retificações. ANEXO I: CRONOGRAMA . DAT A S HORÁRIO AT I V I DA D ES . 30/03/2023 - Publicação do edital (Diário Oficial da União; no site da UFAPE http://ufape.edu.br/ e no site do concurso http://www.concursos.ufape.edu.br/ ) . Até 02/04/2023 - Prazo para impugnação do edital/perfil (Via e-mail [email protected] ) . 03 a 13/04/2023 - Período de inscrição no site http://www.concursos.ufape.edu.br/ . 03 a 13/04/2023 - Período de solicitação de cota PCD e Solicitação de Atendimento Especializado (Ambos via e-mail [email protected]) . 03 a 06/04/2023 - Período para solicitar isenção da taxa de inscrição conforme item 6.12. do edital . 10/04/2023 - Resultado Preliminar da solicitação de Isenção em http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do período de 24h para recurso via e-mail: [email protected]) . 11/04/2023 Término do prazo recursal para a Isenção . 12/04/2023 - Resultado Final da solicitação de Isenção em http://www.concursos.ufape.edu.br/ . 14/04/2023 Até às 16h (Atenção: A GRU não aceita pagamento fora do horário ban cário) Último dia para o pagamento das inscrições . 17/04/2023 10h Divulgação Preliminar da Lista dos candidatos aptos a enviarem a documentação comprobatória da Prova de Títulos em http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do prazo de Recurso 24h por e-mail [email protected] ) . 17/04/2023 10h Fim do Prazo de Recurso . 18/04/2023 Apartir das 17h Divulgação Final da Lista dos candidatos aptos a enviarem a documentação comprobatória da Prova de Títulos http://www.concursos.ufape.edu.br/ . 18 a 21/04/2023 - Período de envio (pelo site http://www.concursos.ufape.edu.br/) da documentação para comprovação da Prova de Títulos, conforme item 6.6.1 do Edital de Condições Gerais . 24/04/2023 14h Homologação das inscrições no site http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do prazo de 24h para recurso por e-mail [email protected] ) . 25/04/2023 14h Fim do Prazo de Recurso de Homologação das Inscrições. . 25/04/2023 A partir das 17h Publicação Final da Homologação das Inscrições . 25/04/2023 18h Publicação do Local de Prova e da Banca Examinadora. Início do prazo de 24h para manifestações sobre a formação da banca examinadora (Via e-mail [email protected]) . 26/04/2023 18h Prazo final para manifestação sobre a formação da banca examinadora . 8h Fe c h a m e n t o dos acessos aos locais do sorteio . 27/04/2023 - Sorteio do ponto e ordem de apresentação da Prova Didática (É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos) . - Reunião da banca examinadora para Avaliação dos Títulos . 28/04/2022 8h Fe c h a m e n t o dos acessos aos locais da Prova Didática . - Início da realização da Prova Didática (24h após o sorteio) . 02/05/2023 15h Divulgação do resultado preliminar da seleção no site http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do período de 24h para solicitação do formulário de avaliação via e-mail: [email protected]) . 03/05/2023 15h Início do período de 24h para recurso Via e-mail: [email protected]) . 04/05/2023 15h Fim do Período de Recurso . 05/05/2023 - Resultado Final da Seleção ANEXO II: BAREMA . GRUPO I: FO R M AÇ ÃO AC A D Ê M I C A . Pontuação permitida em apenas um dos itens abaixo Pontos Quantidade máxima computável Total . 1.- Formação Acadêmica Apenas o de maior pontuação - . 1.1- Graduação 60,0 . 1.2- Especialização - - . 1.2.1- Na área específica da Seleção 70,0 . 1.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção 60,0 . 1.3- Mestrado - - . 1.3.1- Na área específica da Seleção 80,0 . 1.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção 70,0 . 1.4- Doutorado em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES - - . 1.4.1- Na área específica da Seleção 90,0 . 1.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção 80,0 . 1.5- Pós-Doutorado - - . 1.5.1- Na área específica da Seleção 100,0 . 1.5.2- Em área correlata à matéria da Seleção 90,0 . T OT A L