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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 69

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000069 69 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760993/2021-76, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº DP-07108/00036, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35, localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de DISTRIBUIDOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760996/2021-18, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00037, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35, localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.761001/2021-28, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00035, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35, localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.761005/2021-14, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00034, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35, localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07103/00141, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.923189/2022-07, declara: Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33 e sob matrícula CEI da obra de nº 90.012.69636/72. Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado "Sistema Rodoviário Rio de Janeiro - Governador Valadares" referente ao Edital de Concessão nº 01/2022, de titularidade da empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovia S.A., aprovado pela Portaria nº 1.024, de 09 de agosto de 2022 (publicado no DOU 16.08.2022), do Ministério da Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, rodovia, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na portaria e habilitação ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo nº 142, de 27.09.2022 (publicado no DOU de 03.10.2022). Art. 3º No período de até 30.07.2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva co-habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 182, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.989288/2022-43, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XIX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.239.137/0001-67, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XIX (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.010, de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria nº 974/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XIX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.239.137/0001-67, através da Resolução Autorizativa nº 13.991, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas de desoneração previstas na Portaria Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.102364/2023-88, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0204, o estabelecimento da empresa Maracutala Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 09.514.622/0001-02, situado na Rua Isabel de Almeida 77, Galpão 77B, São Vidente, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI