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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 133

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000133 133 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 285, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Cultural e Beneficente São José, com sede em Rio do Campo (SC) O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 168/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.100317/2021-17, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve; Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Cultural e Beneficente São José, CNPJ nº 86.325.545/0001-93, com sede em Rio do Campo (SC). ––Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de julho de 2021 a 05 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 286, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Anula, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.340, de 27 de agosto de 2018, que defere, sub judice, a adesão ao PROSUS da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, com sede em Ibitinga (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Considerando a Portaria Conjunta PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus); Considerando a Ação Judicial em face da União, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Araraquara (Processo nº 5002734- 54.2018.4.03.6120) e as orientações da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que denega o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, ficando sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que seja considerada deferida a adesão ao PROSUS da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga (SP); e Considerando a Nota Técnica nº 08/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125941/2014-90, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria SAS/MS nº 1.340/2018, resolve: Art. 1º Fica anulado, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.340, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 03 de setembro de 2018, seção1, página 86, que defere, sub judice, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), (processo ref.: nº 00737.006735/2018-70), da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, CNPJ nº 49.270.671/0001-61, com sede em Ibitinga (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 287, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da COLSAN Associação Beneficente de Coleta de Sangue com sede em São Paulo SP. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; – – Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 166/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.151954/2021-43, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da COLSAN- Associação Beneficente de Coleta de Sangue, CNPJ nº 61.047.007/0001-53, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 288, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, com sede em Boa Esperança (ES). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e –Considerando o Parecer Técnico: nº 169/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.149519/2021-59, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, CNPJ nº 28.567.618/0001-57, com sede em Boa Esperança (ES). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de dezembro de 2021 a 05 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES Nº 289, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Cancela o CEBAS do Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1501, de 19 de setembro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, do Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal, com sede em São Paulo (SP), para o período 14/09/2018 a 13/09/2021, constante do NUP SEI 25000.158713/2018-20; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 151/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4033, relativo ao Processo de Supervisão 25000.045501/2022-60, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal, CNPJ nº 05.099.467/0001-54, com sede em São Paulo (SP). – – Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 14 de setembro de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 34, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e da Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.926882/2021-19 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogação da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Área responsável: DIRE5 Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária para a qual o realização de ARR se caracteriza como improdutiva, e de caráter excepcional para tratar situação específica e pontual para a qual a realização de ARR represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato normativo. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira