DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 63-B Brasília - DF, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023033100001 1 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 8/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100353/2023-52, torna público: Art. 1º A planilha Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " . ITEM UF G AC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC 6,1287 6,1287
***
*4,4940
-
- . 2 AL 5,8075 5,8938 6,4766 6,3424 6,3953 6,3953 3,4910 4,0100 4,6376 - - - . 3 AM 6,6030 *6,6030
***
4,4341 2,5168 1,7922 - - . 4 AP 5,2100 5,2100
***
*5,0700
-
- . 5 BA 5,9600 5,9600
***
4,5900 3,6940 - - - . 6 CE 5,7100 7,4230 5,2533 5,2533 6,9839 6,9839 - 4,6000 4,6400 - - - . 7 DF 5,7000 7,6300 6,1200 6,0700 8,5400 8,5400 - 4,1300 6,2900 - - - . 8 ES 5,7752 5,7752 5,8756 5,7405 7,3947 7,3947 - 4,4614 5,0220 - - - . 9 GO 5,4475 7,4384 5,8445 5,7328 8,5154 8,5154 - 3,9536 - - - - . 10 MA 5,3600 *5,3600
***
*4,5300
-
- . 11 MG 5,4689 7,5353 6,0322 5,9065 8,5906 8,5906 7,5375 3,9508 4,7161 - - - . 12 MS 5,4286 7,2922 6,1212 5,9495 5,6770 5,6770 3,5839 3,9584 3,4598 - - - . 13 MT 5,3968 7,1421
7,6985 3,7185 3,5366 2,9900 - - . 14 PA 5,5633 *5,5633
***
*4,6690
-
- . 15 PB 5,3418 9,1024 5,2300 5,2300 - 6,8316 5,6117 *4,0123 4,3218 - 6,8463 6,8463 . 16 PE 5,5000 5,6400
***
*4,1800
-
- . 17 PI 5,3400 5,3400 5,2300 5,2300 8,3000 8,3000 6,2000 4,1100 - - - - . 18 PR 5,5820 5,5820 5,5930 5,5350
***
4,0700 5,5253 - - - . 19 RJ 5,5300 *5,6700 5,9700 5,9400 - 7,3646 2,4456 4,4400 4,4400 - - - . 20 RN 5,9600 5,9600 5,2533 5,2533 7,0846 7,0846 - 4,6000 4,4000 - - - . 21 RO 5,9310 5,9310
***
**9,5510
*4,7970
- 4,0864 - . 22 RR 6,1410 6,1900 6,9700 6,9700 9,8540 9,8540 7,6830 4,9490 - - - - . 23 RS 5,5780 7,9829 5,6833 5,6120 7,7519 7,7519 - 4,8757 5,3875 - - - . 24 SC 5,6400 6,9300 5,9700 5,8100 9,3800 9,3800 - 4,6300 5,4100 - - - . 25 SE 5,2750 5,2750 5,7320 5,6460 6,6668 6,6668 6,4750 4,1010 4,7610 - - - . 26 SP 5,3600 5,3600 5,9500 5,8000 8,1538 8,1538 - 3,8000 - - - - . 27 TO 5,7500 5,8600
*8,5600 4,4400 - - - - ". Art. 2º Este ato entra em vigor a entra na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023. Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e c) *** valores divulgados em convênio ICMS, na forma do Convênio ICMS nº 198/22. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA