DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100077 77 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA PORTARIA COFL - SRSUL/INSS Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Alterar a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 que autoriza a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 e junho de 1993,e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº1.532, de 8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.101580/2023-81 e em complemento à Portaria COFL-SRSUL nº 17 de 29 de março de 2023, publicada no DOU de 30/03/2023, resolve: Art 1º Alterar o Art. 1º da Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, incluindo os seguintes incisos: XXXII - 35014.467497/2021-19 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de Marechal C. Rondon/ GEX Cascavel; XXXIII - 35014.215081/2021-17 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de Medianeira / GEX Cascavel; XXXIV - 35014.011605/2021-94 - Locação de novo imóvel para as Agência de São Gabriel / GEX Uruguaiana; XXXV - 35014.219446/2021-74 - Locação de novo imóvel para as Agência de Dom Pedrito / GEX Uruguaiana; XXXVI - 35014.477357/2021-41 - Locação de novo imóvel para a Agência Bagé / GEX Pelotas; XXXVII - 35014.219445/2021-20 - Locação de novo imóvel para as Agência de Rosário do Sul / GEX Uruguaiana; XXXVIII - 35014.219444/2021-85 - Locação de novo imóvel para as Agência de Santana do Livramento / GEX Uruguaiana; XXXIX - 35014.219558/2022-14 - Locação de novo imóvel para APs Indaial / GEX Blumenau. Art. 2º Ratifica-se a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, nos demais termos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO MARCOS RIBEIRO Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NA ÁREA DO TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA HELÊNICA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Helênica (doravante denominados "Participantes"), Considerando o Acordo de Cooperação no Setor de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em 19 de dezembro de 2002, em Brasília; Guiados pelo desejo mútuo de fortalecer a cooperação no setor do turismo entre os Participantes conforme os princípios da igualdade, reciprocidade e benefícios mútuos; Reconhecendo a importância do turismo para fortalecer os laços de amizade entre os povos de ambos os países e para desenvolver relações econômicas entre os Participantes, Chegaram ao seguinte entendimento: Parágrafo 1 Objeto Os Participantes, no âmbito do presente Memorando de Entendimento, e de suas respectivas competências, manterão seus esforços para apoiar a cooperação no setor do turismo entre os dois países e buscarão aumentar o tráfego turístico entre eles, de acordo com a sua legislação nacional e sem prejuízo das respectivas obrigações internacionais e das obrigações da República Helênica decorrentes da sua adesão à União Europeia. Parágrafo 2 Escopo Neste sentido, os Participantes deverão explorar as possibilidades de cooperação nas seguintes áreas, sem excluir outras mutuamente acordadas: a) Cooperação institucional b) Troca de informações e know-how c) Investimentos turísticos d) Inovações e digitalização do turismo e) Educação e treinamento na área do Turismo f) Cooperação no âmbito das Organizações Internacionais Parágrafo 3 Cooperação Institucional Os Participantes buscarão promover a cooperação entre as suas Autoridades Nacionais de Turismo e encorajar a colaboração entre as suas instituições no setor do turismo. Parágrafo 4 Troca de informações e know-how Os Participantes buscarão trocar informações sobre estatísticas, política e legislação de turismo, bem como sobre pesquisas e desenvolvimentos no mercado global de turismo, além de novos produtos e serviços turísticos. Os Participantes incentivarão e desenvolverão a cooperação através do intercâmbio de know-how em turismo de interesse especial, com ênfase no Ecoturismo, no Turismo Cultural e Histórico, na Gastronomia e no Enoturismo, no Turismo Religioso, Turismo Acessível e Turismo Náutico. Parágrafo 5 Investimentos em Turismo Os Participantes encorajarão a troca de informações sobre investimentos turísticos, oportunidades de investimento e mecanismos de incentivo em ambos os países. Parágrafo 6 Inovações e digitalização do turismo Os Participantes, a fim de fortalecer o empreendedorismo no setor turístico, expressam seu interesse em promover a cooperação e a troca de informações e experiências práticas na área da inovação e da digitalização do turismo, com ênfase em pequenas e médias empresas, além de start-ups que desenvolvem projetos na indústria do turismo. Parágrafo 7 Educação e treinamento na área do turismo Os Participantes analisarão todas as formas de cooperação e encorajarão a troca de informações relevantes a fim de estabelecer condições para a troca de experiências práticas na área da educação e treinamento em turismo, com ênfase na atualização e reciclagem de conhecimento. Parágrafo 8 Cooperação no Âmbito das Organizações Internacionais Os Participantes encorajarão a cooperação no âmbito da Organização Mundial do Turismo (OMT), bem como em outras organizações internacionais relacionadas ao turismo. Parágrafo 9 Consultas Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação deste Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente por meio de consultas diretas entre os Participantes. Parágrafo 10 Vigência, modificações, duração e rescisão 1. Este Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura por ambos os Participantes e permanecerá válido por um período de 5 (cinco) anos, quando será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos. 2. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por meio de consentimento escrito de ambos os Participantes, a pedido de um deles. 3. Qualquer um dos Participantes poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Memorando de Entendimento após notificar a outra parte a respeito de sua intenção. Neste caso, o Memorando de Entendimento deixará de produzir efeitos seis (6) meses após a notificação de rescisão. 4. Este Memorando de Entendimento não acarreta obrigações legais e não cria direitos ou obrigações sob as leis nacionais e internacionais. Este documento representa a expressão das intenções dos Participantes a respeito dos temas de seu escopo. Feito em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023, em dois exemplares originais, nos idiomas português, grego e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá. Pelo Governo da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores Pelo Governo da REPÚBLICA HELÊNICA NIKOLAOS-GEORGIOS S. DENDIAS Ministro de Estado das Relações Exteriores