DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MA 211130 SÃO LUIS 165.317 MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHAO 2309254 ES T A D U A L 165.317 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 12 19 R$ 591.300,00 . MA Total 14 21 R$ 689.850,00 . RR 140010 BOA VISTA 166.359 HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH 2566168 ES T A D U A L 166.359 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 10 R$ 197.100,00 . RR Total 4 10 R$ 197.100,00 . T OT A L 19 32 R$ 936.225,00 PORTARIA GM/MS Nº 354, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita estabelecimento como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o Hospital Jean Bitar, localizado no Município de Belém (PA). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 147, de 22 de outubro de 2021; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.137503/2022-84, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO . PA 150140 BELÉM HOSPITAL JEAN BITAR 7967012 ES T A D U A L 30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR 75.749,64 PORTARIA GM/MS Nº 355, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita estabelecimento como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o Hospital Universitário Gaffree e Guinle, localizado no Município do Rio de Janeiro A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.723, de 10 de fevereiro de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.124569/2022-12, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO . RJ 330455 RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE 2295415 MUNICIPAL 30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR R$ 48.795,00 PORTARIA GM/MS Nº 356, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/MA nº 131, de 12 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 165036 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.177762/2022-48, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), do estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Parágrafo único Os procedimentos relacionados à habilitação de que o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado em R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Maranhão. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MA 210160 BARRA DO CORDA POLICLINICA DE BARRA DO CORDA 7930178 ES T A D U A L 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)