DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução nº 12/2022 - CIR CENTRO SUL, de 02 de agosto de 2022, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Aparecida de Goiânia/GO e Resolução 204/2022, de 18 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GOIÁS, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Aparecida de Goiânia/GO; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde Pública -- CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI 25000.170017/2022-78, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 0556807 MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL R$ 360.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 363, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Araguaína. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/Parenteral; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 27 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAS/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB/TO nº 182, de 09 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins; Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguaina/TO na Proposta SAIPS nº 155107 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.021530/2023-17, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.022,80 (noventa e quatro mil vinte e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Araguaína. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, IBGE 170210, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . TO 170210 A R AG U A I N A HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAINA 3663051 MUNICIPAL 155107 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL 94.022,80 PORTARIA GM/MS Nº 364, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXVIII- Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB/PR nº 267/2022, de 16 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Curitiba/PR na Proposta SAIPS nº 158776 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.178150/2022-72, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.972.760,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 2.475.000,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PR 410690 C U R I T I BA HOSPITAL ERASTO GAERTNER 0015644 MUNICIPAL 158776 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. . 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELEC TUAL. . 35.15 - SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENETICO