DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100096 96 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 384, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62; Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS (Anexo). Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2023 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO REFERENTE AO PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2023 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS). . N° Código IBGE UF Município Recurso . 1 120001 AC AC R E L Â N D I A R$6.000,00 . 2 120013 AC B U JA R I R$6.000,00 . 3 120033 AC MÂNCIO LIMA R$6.000,00 . 4 120034 AC MANOEL URBANO R$6.000,00 . 5 120035 AC MARECHAL THAUMATURGO R$6.000,00 . 6 120039 AC PORTO WALTER R$6.000,00 . 7 120040 AC RIO BRANCO R$6.000,00 . 8 120070 AC XAPURI R$6.000,00 . AC TOTAL R$48.000,00 . 9 270010 AL ÁGUA BRANCA R$6.000,00 . 10 270040 AL AT A L A I A R$6.000,00 . 11 270050 AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO R$6.000,00 . 12 270070 AL BAT A L H A R$6.000,00 . 13 270090 AL BELO MONTE R$6.000,00 . 14 270110 AL BRANQUINHA R$6.000,00 . 15 270120 AL C AC I M B I N H A S R$6.000,00 . 16 270130 AL CA JUEIRO R$6.000,00 . 17 270140 AL CAMPO ALEGRE R$6.000,00 . 18 270160 AL CANAPI R$6.000,00 . 19 270190 AL CHÃ PRETA R$6.000,00 . 20 270235 AL C R A Í BA S R$6.000,00 . 21 270255 AL ESTRELA DE ALAGOAS R$6.000,00 . 22 270260 AL FEIRA GRANDE R$6.000,00 . 23 270270 AL FELIZ DESERTO R$6.000,00 . 24 270290 AL GIRAU DO PONCIANO R$6.000,00 . 25 270310 AL I G AC I R$6.000,00 . 26 270320 AL IGREJA NOVA R$6.000,00 . 27 270330 AL INHAPI R$6.000,00 . 28 270340 AL JACARÉ DOS HOMENS R$6.000,00 . 29 270360 AL JA P A R AT I N G A R$6.000,00 . 30 270370 AL JA R A M AT A I A R$6.000,00 . 31 270375 AL JEQUIÁ DA PRAIA R$6.000,00 . 32 270390 AL JUNDIÁ R$6.000,00 . 33 270410 AL LAGOA DA CANOA R$6.000,00 . 34 270420 AL LIMOEIRO DE ANADIA R$6.000,00 . 35 270440 AL MAJOR ISIDORO R$6.000,00 . 36 270460 AL M A R AV I L H A R$6.000,00 . 37 270500 AL MATA GRANDE R$6.000,00 . 38 270530 AL MINADOR DO NEGRÃO R$6.000,00 . 39 270540 AL MONTEIRÓPOLIS R$6.000,00 . 40 270550 AL MURICI R$6.000,00 . 41 270560 AL NOVO LINO R$6.000,00 . 42 270570 AL OLHO DÁGUA DAS FLORES R$6.000,00 . 43 270580 AL OLHO DÁGUA DO CASADO R$6.000,00 . 44 270590 AL OLHO DÁGUA GRANDE R$6.000,00 . 45 270600 AL OLIVENÇA R$6.000,00 . 46 270630 AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS R$6.000,00 . 47 270640 AL PÃO DE AÇÚCAR R$6.000,00 . 48 270642 AL P A R I CO N H A R$6.000,00 . 49 270680 AL P I AÇ A B U Ç U R$6.000,00 . 50 270720 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS R$6.000,00 . 51 270740 AL PORTO DE PEDRAS R$6.000,00 . 52 270750 AL PORTO REAL DO COLÉGIO R$6.000,00 . 53 270760 AL Q U E B R A N G U LO R$6.000,00 . 54 270780 AL R OT E I R O R$6.000,00 . 55 270800 AL SANTANA DO IPANEMA R$6.000,00 . 56 270810 AL SANTANA DO MUNDAÚ R$6.000,00 . 57 270820 AL SÃO BRÁS R$6.000,00 . 58 270840 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA R$6.000,00 . 59 270850 AL SÃO LUÍS DO QUITUNDE R$6.000,00 . 60 270860 AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS R$6.000,00 . 61 270880 AL SÃO SEBASTIÃO R$6.000,00 . 62 270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA R$6.000,00 . 63 270900 AL TANQUE DARCA R$6.000,00 . 64 270910 AL T AQ U A R A N A R$6.000,00 . 65 270930 AL UNIÃO DOS PALMARES R$6.000,00 . 66 270940 AL V I ÇO S A R$6.000,00 . AL TOTAL R$348.000,00 . 67 130008 AM ANAMÃ R$6.000,00 . 68 130115 AM CAREIRO DA VÁRZEA R$6.000,00 . 69 130140 AM EIRUNEPÉ R$6.000,00 . 70 130170 AM HUMAITÁ R$6.000,00 . 71 130250 AM M A N AC A P U R U R$6.000,00 . 72 130270 AM M A N I CO R É R$6.000,00 . AM TOTAL R$36.000,00 . 73 160020 AP C A LÇO E N E R$6.000,00 . 74 160060 AP SANTANA R$6.000,00 . AP TOTAL R$12.000,00 . 75 290020 BA A BA R É R$6.000,00 . 76 290035 BA ADUSTINA R$6.000,00 . 77 290060 BA AIQUARA R$6.000,00 . 78 290090 BA ALMADINA R$6.000,00 . 79 290100 BA AMARGOSA R$6.000,00 . 80 290115 BA AMÉRICA DOURADA R$6.000,00 . 81 290120 BA A N AG É R$6.000,00 . 82 290135 BA ANDORINHA R$6.000,00 . 83 290140 BA ANGICAL R$6.000,00 . 84 290180 BA ANTÔNIO GONÇALVES R$6.000,00 . 85 290260 BA BAIXA GRANDE R$6.000,00 . 86 290265 BA BA N Z A Ê R$6.000,00 . 87 290270 BA BA R R A R$6.000,00 . 88 290280 BA BARRA DA ESTIVA R$6.000,00 . 89 290290 BA BARRA DO CHOÇA R$6.000,00 . 90 290300 BA BARRA DO MENDES R$6.000,00 . 91 290340 BA BELMONTE R$6.000,00 . 92 290350 BA BELO CAMPO R$6.000,00 . 93 290370 BA BOA NOVA R$6.000,00 . 94 290390 BA BOM JESUS DA LAPA R$6.000,00 . 95 290395 BA BOM JESUS DA SERRA R$6.000,00 . 96 290405 BA BONITO R$6.000,00 . 97 290420 BA B OT U P O R Ã R$6.000,00 . 98 290440 BA BREJOLÂNDIA R$6.000,00 . 99 290460 BA BRUMADO R$6.000,00 . 100 290500 BA C AC U L É R$6.000,00 . 101 290510 BA CAÉM R$6.000,00 . 102 290515 BA CAETANOS R$6.000,00 . 103 290530 BA C A FA R N AU M R$6.000,00 . 104 290550 BA CALDEIRÃO GRANDE R$6.000,00 . 105 290560 BA C A M AC A N R$6.000,00 . 106 290580 BA CAMAMU R$6.000,00 . 107 290600 BA CAMPO FORMOSO R$6.000,00