Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 2

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023052500002 2 Nº 99-A, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA MPA Nº 73, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca SOL ENCANTADO I para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017788-18.2023.4.04.7200/SC. MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017788-18.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.008613/2023-60, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca SOL ENCANTADO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-00060348 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-017389-8, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017788-18.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2º A Embarcação de Pesca SOL ENCANTADO I fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL