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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2023 · pág. 26

DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

226 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023 de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XV, XVIII, XXV, XXXI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XII, XIV, XVII, XVIII, XXX, XXXII, e XLVIII; e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.052 FRANCISCO HÉLIO MONTEIRO FILHO - MF: 308.752-8-4, o SD PM 31.627 THIAGO CORDEIRO ALVES - MF: 308.725-2-2, e o SD PM 34.529 LUCAS FERNANDES MORAIS DA SILVA - MF: 309.042-2-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7 (INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº370/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2303775978, narrando que o 2º SGT PM 20.827 LÁZARO ÍTALO DE OLIVEIRA CARVALHO – MF:135.815-1-7, praticou ameaças e agressões físicas contra Aline de Araújo Costa(esposa). Fato ocorrido no dia 29/03/2023, nas dependências da Pousada Rio Bonito, na Cidade de Bonito/Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito - Ocorrência nº 266/2023, na Delegacia de Polícia de Bonito-MS; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determi- nando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar 2º SGT PM 20.827 LÁZARO ÍTALO DE OLIVEIRA CARVALHO – MF:135.815-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM SINDICANTE


PORTARIA CGD Nº371/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2006903912, que trata da Comunicação Interna nº 409/2020, datada de 21/08/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 391/2020 - COINT/CGD, contendo informações sobre reportagens veiculadas em jornais locais e redes sociais, dando conta de que doze policiais se tornaram réus, face o cometimento de crimes de tortura e lesão corporal ocorridos no Bairro Antônio Bezerra, nesta Capital; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará/NUINC, no uso de suas atribuições, ofereceu Denúncia em desfavor de 12 (doze) policiais militares, dentre os quais o 2º TEN QOAPM JOSÉ ALMIR ROSENO FERREIRA - MF: 066.408-1-8, por crimes de Tortura comissiva, omissão perante a Tortura e lesão corporal, em fato ocorrido na noite do dia 06/06/2018, no Conjunto Tupinambá, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza/CE, quando os militares estavam de serviço em viaturas da PMCE; CONSIDERANDO o arquivamento disciplinar em face do falecimento do Tenente comandante da ação policial, de acordo com publi- cação no Boletim do Comando Geral (BCG/PMCE) nº 144, de 29/07/2022, com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), e a instauração do Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2207982887, para apurar a responsabilidade disciplinar das praças envolvidas nessa ação, conforme certificado pela Célula de Registro e Controle de Procedimentos (CEPRO/CGD); CONSIDERANDO que em relação ao 2º TEN QOAPM ROSENO, este fora denunciado pelo cometimento, em tese, do crime disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 9.455/1997 (Omissão perante a tortura), em face de não ter apurado as infrações cometidas por seus colegas de farda, denúncia essa que foi recebida em todos os seus termos pelo Juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará, conforme Decisão nos autos da Ação Penal nº 0607673-52.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que o referido Tenente teria sido chamado, quando estava de serviço de Fiscal/Supervisor da PMCE, chegando ao local da ocorrência na viatura Hilux de prefixo 17041, porém, apesar dos apelos da companheira de uma das vítimas, nenhuma providência foi tomada quanto aos fatos criminosos que foram relatadas ao mesmo, segundo a denúncia ministerial; CONSI- DERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c art. 13, § 1º, IV e XL; e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM JOSÉ ALMIR ROSENO FERREIRA - MF: 066.408-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTER- ROGANTE) e CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº372/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2304793660, que trata da cópia extraída do procedimento protocolizado sob o SISPROC nº 2304003898, referente ao Ofício nº 532/2023-DAI/CGD/PC, datado de 12/04/2023, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), comunicando acerca da conclusão do Inquérito Policial nº 322-1034/2019, resultando no indiciamento dos Inspetores de Polícia Civil Fernando Jefferson Sales Pinheiro - MF: 300.841-1-X e Herlon Martins Marques - MF: 169.025-1-9, e dos Policiais Militares 3º SGT PM 20.481 FRAN- CISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6 e SD PM 30.798 HALLEY HANDROSKOWY MAGALHÃES MARTINS - MF: 308.672-1-1, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, I, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 09/11/2019, no bairro Conjunto Palmeiras, nesta Capital do Estado do Ceará, figurando como vítima Alisson Xavier Lima, para apurar os fatos referentes às condutas dos policiais militares