DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023 direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09890203/2022. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1760/2021 DETRAN/CE, da instituição credora LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.250.776/0001-91, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº835/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03627618/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 949/2022 DETRAN/CE, da instituição credora SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.479.258/0001-91, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº840/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00241743/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 29 de abril de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 966/2022 DETRAN/CE, da instituição credora SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.551.061/0001-87, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2023 PROCESSO VIPROC N°00056502/2022 CREDOR: FRANCISCO JEOVAN FONSECA CORDEIRO, portadora do CPF n.º 228.223.133-34. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela lei n.º 10521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do servidor FRANCISCO JEOVAN FONSECA CORDEIRO, referente a gratificação de titulação e incentivo profissional considerando art. 1º da Lei nº 17.862/2021, DOE 30/12/2021, em razão da conclusão do curso de nível superior, no importe de R$ 6.627,17 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos). Considerando tratar-se de despesas do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 31 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86,112e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 003/2022-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a atuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08500003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi- nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE 11 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcante da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº053/2023 PROCESSO NUP N°00878237/2022 CREDOR: OSVALDO ASSUNÇÃO MENDONÇA, portadora do CPF n.º 054.844.433-18. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela lei n.º 10521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do servidor OSVALDO ASSUNÇÃO MENDONÇA, referente a gratificação de titulação e incentivo profissional considerando art. 1º da Lei nº 17.862/2021, DOE 30/12/2021 em conjunto com a portaria n.º 240/2022, em razão de curso de espe- cialização, no importe de R$ 4.655,63 (quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Considerando tratar-se de despesas do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 31 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86,112e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 003/2022-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a atuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08500003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE 03 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcante da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°054/2023 PROCESSO NUP N°00382302/2022 CREDOR: FRED BARBOSA BENEVIDES, portadora do CPF n.º 118.032.233-91. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela lei n.º 10521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do servidor FRED BARBOSA BENEVIDES, referente a gratificação de titulação e incentivo profissional considerando art. 1º da Lei nº 17.862/2021, DOE 30/12/2021 em conjunto com a portaria n.º 891/2022, DOE de 13/12/2022, em razão de curso de especialização, no importe de R$ 14.404,15 (quatorze mil quatrocentos e quatro reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesas do exer- cício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 31 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86,112e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 003/2022-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a atuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08500003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE 03 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO