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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 70

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021400070 70 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 911197/2021. Processo n. º 71000.034014/2021-16. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Escolinha de Atletismo Talentos nas Ruas - ESCOT - CNPJ: 12.855.549/0001-47. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 911197/2021. Vigência: 31/12/2021 a 15/06/2023. Data de Assinatura: 10/02/2023. Signatários: Concedente: ANA BEATRIZ MOSER - Ministra de Estado do Esporte - CPF: .684.439-*, Convenente: JOSÉ MARCIO DA ROCHA LIMA - Presidente do Instituto Escolinha de Atletismo Talentos nas Ruas - ESCOT - CPF: .166.533 -*. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo de Alteração da Vigência ao convênio Nº 920019/2021. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE CNPJ nº 02.961.362/0001-74, CONVENENTE: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL/MG, CNPJ nº 20.260.121/0001-80. Objeto: prorrogação da vigência do Convênio nº 920019/2021 até 28/03/2024. Vigência: 28/12/2021 a 28/03/2024. Data de Assinatura: 06/02/2023. Signatários: Concedente: MARTA DE SOUZA SOBRAL, CPF nº 069.167.618-65, Convenente: EDSON CEZAR ZANATTA, CPF nº 090.113.076-15. Processo: 71000.083886/2021-08. Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA o interessado abaixo a conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de 1972. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . JHON WILLY BARBOSA MENESES 11131.721581/2022-61 613.440.033-54 . JAKSON QUINTANILHA DE FREITAS 11131.721583/2022-51 033.181.742-03 . TIAGO DE SARGE BRABO 11131.721584/2022-03 029.220.742-50 . JAIR RAIMUNDO FILHO 11131.721584/2022-03 529.331.802-00 FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JNE Nº 1/2023 NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JNE Nº 001/2023, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, e a Câmara Municipal de Vereadores de Juazeiro do Norte/CE. OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências do ambiente pertencente à Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Juazeiro do Norte-CE, CNPJ: 00.394.460/0082-07, Sr. José Erison Furtado Matias, Delegado Substituto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, e pela Câmara Municipal Vereadores de Juazeiro do Norte/CE, CNPJ 05.466.1640001-22, Sr. Yanny Brena Alencar Araujo, Presidente. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 170116 Número do Contrato: SRRF07 nº 3/2018. Nº Processo: 10707.720124/2016-87. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 09.274.298/0001-00 - LINKDATA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo período de 01/03/2023 a 01/03/2024, podendo, a critério da administração, ser rescindida a contratação a qualquer tempo, e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias da contratante à contratada, tão logo seja concluído novo procedimento licitatório visando nova contratação regional, se em data anterior; e resguardar o direito de repactuar o contrato após a assinatura do presente termo aditivo. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 205.579,51. Data de Assinatura: 10/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2023). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 54, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: N. CRESPI - BIKE CNPJ: 41.314.891/0001-38 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720038/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: LUCAS SANTOS DA SILVA CNPJ: 44.965.387/0001-96 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720065/2023-81, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 53, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: JEOVÁ PEREIRA DOS SANTOS CNPJ: 41.579.618/0001-35 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720036/2023-10, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: LEANDRO ANTONIO KWIATKOWSKI CNPJ: 25.316.152/0001-29 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720067/2023-71, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 INTIMADO: MARIA ALVES PEREIRA CNPJ: 12.501.320/0001-04 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720030/2023-42, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.