DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600043 43 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 7.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 7.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha. 7.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas. 7.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico- objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares. 7.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela F U N DAT EC . 7.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso. 7.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. 7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial. 7.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 7.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 7.11. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 8.1. Da Prova Teórico-Objetiva 8.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital. 8.1.1.1. A pontuação final será calculada a partir da média ponderada das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pela seguinte fórmula: Pontuação final = (Nº acertos de Língua Portuguesa x 1,60) + (Nº acertos de Legislação x 1,60) + (Nº acertos de Conhecimentos Específicos x 1,70). 8.1.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, simultaneamente: a) No mínimo, 50,00 pontos no total da Prova Teórico-Objetiva; b) No mínimo, 1,60 pontos em língua portuguesa; c) No mínimo, 1,60 pontos em legislação; e d) No mínimo, 34,00 pontos em conhecimentos específicos. 8.1.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.1.4. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e no item 11.3 deste Edital. 8.1.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 8.2. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital. 8.3. A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato. 8.4. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 9.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na Prova de Legislação; d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri. e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1). 9.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 9.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 9.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado. 9.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 9.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 9.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 9.5 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. Os candidatos aprovados conforme item 8 serão classificados por cargo e localidade, em ordem decrescente de pontos. 10.2. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme segue: . QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS A P R OV A D O S . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados conforme tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, salvo os casos onde houver empate na última classificação de aprovados, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 10.3. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão, também, classificados por cargo lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue: . M AC R O R R EG I ÃO LOT AÇ ÃO CAMPUS QUE A COMPÕE . Macrorregião 1 Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio e Santa Rosa do Sul . Macrorregião 2 Blumenau; Brusque; Ibirama; Reitoria e Rio do Sul . Macrorregião 3 Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna e Videira 10.4. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão, também, classificados por cargo lotação, para todo o Estado. 10.5. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (campus), para os classificados conforme o item 10.2, proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 10.3 (classificado na Macrorregião). 10.6 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 10.3), proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 10.4 (classificado no Estado). 10.7. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.3, implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original (item 10.2). 10.8. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.4, implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação nas suas classificações anteriores (item 10.2 e 10.3). 11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 11.1. A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: a) Listagem de classificação por ampla concorrência (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado); b) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência PCD (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado); c) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas PPP. (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado); 11.2. A homologação do resultado final será divulgada no site www.fundatec.org.br e no Diário Oficial da União devidamente autorizada pela Reitora. 12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 12.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 12.2. Das Exigências para Nomeação e Posse: 12.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 12.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.