DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600055 55 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento. 3.3.8.1. A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova. 3.3.9. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame. 4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES Valor da taxa de inscrição: a) Nível Superior Completo: R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos). 4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018: a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.656/2018. 4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução. 4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO: 4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 4.1.1. 4.1.2.1.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA: 4.1.2.2.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais. 4.1.2.2.2. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido. 4.1.2.3. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 4.1.2.4. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 4.1.2.5. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 4.1.3. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação. 4.1.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa. 4.1.5. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item. 4.1.6. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção. 4.1.6.1. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta. 4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução. 4.1.8. Para a comprovação da situação de isenção dos candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução. 4.1.8.1. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura. 4.1.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital. 4.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4.1.11. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 4.1.12. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis. 4.1.13. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados: - Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência; - Relação de candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretos e Pardos; - Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva; - Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital; - Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição; - Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri. 5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital. 5.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições. 5.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção. 5.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9. 6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 6.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). 6.1.1. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos VI e VII. 6.2. Tempos de Prova: a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas. b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame. c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame. d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova. 6.3. A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada nos Municípios de ARAQUARI/SC, BLUMENAU/SC, CAMBORIÚ/SC, CONCÓRDIA/SC, RIO DO SUL/SC e SANTA ROSA DO SUL/SC. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região. 6.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 6.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados. 6.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas. 6.3.3.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato. 6.3.3.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova. 6.3.3.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela F U N DAT EC . 6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. 6.5. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC. 6.5.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l . 6.5.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado. 6.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso. 6.6.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público. 6.6.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato. 6.6.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação. 6.6.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões. 6.6.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo. 6.6.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado. 6.6.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento. 6.7. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material. 6.8. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento. 6.8.1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.