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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 105

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600105 105 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.11.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.12.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 12.13.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 12.14.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 12.15.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis. 13.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 13.1.O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atender às seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente; II - no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais; III - no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; IV - ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico; V - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; e VI - não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar. 13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte: I - declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e II - comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição. 13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior; 13.4.Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente: I - Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país; II - Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados); III - Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e IV - Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso. 14.DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia. 14.2.Será excluído do certame o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas; IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade. 14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio. 14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos. 14.7.Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que: I - o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; II - sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e III - sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital. 14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do edital específico no Diário Oficial da União. 14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes. 14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União. 14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as). 14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados. 14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. 14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital. 14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 35/2023 DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 33/2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 33/2023. 1.especificação do CONCURSO PÚBLICO 1.1.Unidade acadêmica: Instituto de Geografia. 1.2.Campus de atuação: Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo / MG. 1.3.Descrição da vaga: . Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Geologia/Prospecção Mineral 1 (uma) Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas e Doutorado em Geociências ou Geologia. Dedicação exclusiva 1.4.Disciplinas a serem ministradas: Prospecção e Pesquisa Mineral I e II, Lavra e Beneficiamento de Minérios de acordo com o interesse da Unidade Acadêmica e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público. O(A) professor(a) deverá conduzir atividades curriculares de extensão (Mineração e Sociedade), considerando a iminente curricularização da extensão prevista pela Resolução CNE nº 07/2018, que estabeleceu carga horária mínima de 10% de atividades de extensão para todos os cursos de graduação, e às Resoluções Internas sobre a Extensão na Universidade Federal de Uberlândia (n° 25/2019 do CONSUN e n° 13/2019 do CONGRAD). 1.5.Conteúdo programático: 1.5.1.Prospecção Mineral: Métodos e Técnicas de Prospecção na Exploração Mineral; Pesquisa Mineral; Logística de Exploração e Condições de Explotabilidade. 1.5.2.Geoquímica na Prospecção e Pesquisa Mineral: Princípios Básicos; Métodos e Técnicas; Geoquímica de Depósitos Metálicos e Não Metálicos. 1.5.3. Geofísica na Prospecção e Pesquisa Mineral: Princípios Básicos; Métodos e Técnicas; Método Gravimétrico; Método Magnético. 1.5.4.Distribuição de Ocorrências Mineralizadas: Base Probabilística; Distribuições e Modelos; Modelos Binomial, Poisson, Normal e LogNormal; Análise Multivariável. 1.5.5.Recurso e Reserva: Estimativa de recursos; Certificação de Recursos e Reservas Minerais; Valoração de Recursos e Reservas. 1.5.6.Legislação Mineral e Ambiental: Decreto-Lei no 227 de 1967 e suas atualizações (Código de Minas); Lei no 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e suas atualizações; Lei Estadual no 21.972 de janeiro de 2016 e suas atualizações. 1.5.7.Modelagem Geológica Informatizada e Geoestatística: Métodos Convencionais e Métodos Computacionais. Conceitos Básicos; Variogramas; Estimavas Geoestatística; Coestimativas; Simulação Estocástica. 1.5.8.Método de Lavra: Método de Lavra de Mina a Céu Aberto; Método de Lavra a Seco; Método de Lavra Via Úmida; Método de Lavra de Mina Subterrânea; Seleção de Método de Lavra. 1.5.9.Planejamento de Mina: Parâmetros Técnico-Econômicos; Estratégias e Sequenciamento de Extração Mineral; Declaração de Reservas Minerais. 1.5.10.Geologia Aplicada a Barragem de Rejeitos: Fases e Métodos de Investigação Geológico-Geotécnica em Barragens; Aspectos Geológicos Ligados às Bacias Hidrográfica e Hidráulica; Problemas de Geotecnológicos da Fundação de Uma Barragem; Geotecnia de Obras Complementares. 1.6.Referencial bibliográfico: 1.6.1.ANDRIOTTI, J. L. S. Fundamentos de Estatística e Geoestatística. Ed. Unisinos. 2003. 1.6.2.BIONDI, J. C. Processos metalogenéticos e os depósitos minerais brasileiros. 2.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2015. 1.6.3.CURI, A. Lavra de Minas. Oficina de Textos, 2017. 1.6.4.EDMUNDO, T. Avaliação de empreendimentos e recursos minerais. Oficina de Textos, 2015. 1.6.5.KESLER, S. E. Mineral resources, economics and the environment. New York: Macmillan, 1994. 1.6.6.KEAREY, P. et al. Geofísica de exploração. 23.ed. Oficina de Textos, 2009. 1.6.7.LICHT, O. A. B; MELLO, C. S. B; SILVA, C. R. Prospecção geoquímica: depósitos minerais metálicos, não-metálicos, óleo e gás. Rio de Janeiro: SBGq: CPRM, 2007. 1.6.8.LIU, W. T. H. Aplicações de sensoriamento remoto. Campo Grande: Uniderp, 2007 1.6.9.PEREIRA, R. M. Fundamentos de prospecção mineral. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012. 1.6.10.ROBB, L. Introduction to ore-forming processes. New Jersey: John Wiley & Sons, 2005. 1.6.11.AWKINS, F. J. Metal deposits in relation to plate tectonics. 2. ed. Berlin: Springer-Verlag, 1990. 1.6.12.YAMAMOTO, J. K; LANDIM. P. M. B. Geoestatística: conceitos e aplicações. Oficina de textos, 2015.