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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 112

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Coordenação de curso de graduação Cópia de declaração da instituição informando o período. 2 pontos por ano. . 2 Membro de Colegiado de Curso de Graduação Cópia de declaração da instituição informando o período. 1,0 ponto por ano. . 3 Membro de Conselho da Unidade Acadêmica Cópia de declaração da instituição informando o período. 1,0 ponto por ano. . 4 Membro de Núcleo Docente Estruturante Cópia de declaração da instituição informando o período. 1,0 ponto por ano. Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . 1 Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo (agência de fomento ou empresa), aprovado pelo órgão de fomento, pelo Conselho da Unidade acadêmica ou órgão superior Cópia de declaração da instituição responsável. 3 pontos por projeto. . 2 Coordenação de projetos de extensão com ou sem financiamento interno Cópia de declaração da instituição responsável. 2 pontos por projeto. . 3 Membro de equipe de projetos extensão com ou sem financiamento Cópia de declaração da instituição responsável. 1 ponto por projeto. Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame. Pontuação máxima da categoria: 30 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Artigo publicado em periódico indexado QUALIS/Área do Direito (CAPES) Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. Estrato A1 = 4 pontos por artigo. Estrato A2 = 4 pontos por artigo. Estrato B1 ou B2 = 2 pontos por artigo. Estrato B 3,4 ou 5 = 1 ponto por artigo. Estrato C = 1 ponto por artigo. . 2 Artigo Técnico-científico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; e Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião científica Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento. 1 ponto por artigo. . 3 Publicação de livro didático ou científico na área do direito Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação. 4 pontos por livro. Os trabalhos publicados em coautoria receberão: 50% da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . TABELA D ES C R I Ç ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . 1 Experiência docente 30 pontos . 2 Experiência profissional não docente 10 pontos . 3 Experiência em gestão acadêmica 20 pontos . 4 Atividades de extensão 10 pontos . 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 20 pontos . 6 Títulos acadêmicos 10 pontos . Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição 10 pontos Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.6. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 38/2023 DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 33/2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 33/2023. 1.especificação do CONCURSO PÚBLICO 1.1. Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina. 1.2. Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia / MG. 1.3. Descrição da vaga: . Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Medicina/Cirurgia Vascular 02 (duas) Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no Conselho Federal de Medicina, e Mestrado em Medicina ou Saúde Coletiva. 20 horas semanais 1.4. Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas dos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual e Coletiva (APSIC) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público. 1.5. Conteúdo programático: 1.5.1. Resposta neuroendócrina em cirurgia; 1.5.2. Infecção em cirurgia; 1.5.3. Cirurgia ambulatorial; 1.5.4. Cicatrização das feridas; 1.5.5. Semiologia e propedêutica vascular; 1.5.6. Varizes - Insuficiência venosa crônica;