DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Cópia de carteira de trabalho ou contrato de trabalho. 1 ponto por ano . 2 Atuação profissional na função de coordenação pedagógica em Geografia ou Ciências Humanas na educação básica Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição empregadora especificando função e período. 1 ponto por ano . 3 Atuação profissional como efetivo no cargo de supervisão escolar Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição empregadora especificando função e período. 0,5 ponto por ano . 4 Assessoria ou consultoria concluída em projetos educacionais em Geografia Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição contratante especificando função e período. 1 ponto por assessoria ou consultoria concluída Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 20 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Efetivo exercício na universidade de cargo ou função de direção de unidade acadêmica, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação; exercício como efetivo no cargo de direção escolar na educação básica. Portaria de nomeação; documento de homologação no cargo; carteira de trabalho; ou contrato de trabalho. 0,15 ponto por mês . 2 Membro de conselho, colegiado ou NDE de curso e comissões permanentes Portaria de nomeação ou declaração da direção da unidade acadêmica ou da administração superior. 0,1 ponto por mês . 3 Tutoria de grupo PET; coordenação de estágio, de laboratório, de NDE; presidência de comissão permanente Portaria de nomeação ou declaração da coordenação do programa ou da direção da unidade acadêmica. 0,08 ponto por mês . 4 Coordenação concluída de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) e da Residência Pedagógica vinculados a curso de licenciatura em Geografia Certificado ou declaração da coordenação institucional do programa. 4 pontos por projeto ou subprojeto concluído Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 20 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . 1 Coordenação concluída de projeto ou programa de extensão relacionado com ensino ou formação docente em Geografia. Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão ou pela direção da unidade acadêmica. 3 pontos por projeto ou programa . 2 Participação em equipe executora de projeto de extensão relacionado com ensino ou formação docente em Geografia e concluído. Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão, ou pela direção da unidade acadêmica ou pela coordenação do projeto. 1 ponto por projeto . 3 Efetivo exercício de cargo ou função de coordenação de extensão da unidade acadêmica, de diretoria ou pró-reitoria de extensão. Portaria de nomeação; documento de homologação no cargo. 0,15 ponto por mês Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame. Pontuação máxima da categoria: 20 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . 1 Coordenação de projetos de pesquisa concluídos. Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, pelo órgão de fomento ou pela direção da unidade acadêmica. 2 pontos por projeto . 2 Participação em equipes de projetos de pesquisa concluídos. Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, pelo órgão de fomento, pela direção da unidade acadêmica ou pela coordenação do projeto. 0,5 ponto por projeto . 3 Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no estrato A pelo Qualis Capes nas áreas Geografia, ou Educação ou Ensino. Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico. 2 pontos por artigo . 4 Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no estrato B pelo Qualis Capes nas áreas Geografia, ou Educação ou Ensino. Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico. 1,5 ponto por artigo . 5 Publicação de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica, com conselho editorial e ISBN. Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha catalográfica e ISBN. 3 pontos por livro . 6 Publicação de capítulo de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica, com conselho editorial e ISBN. Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha catalográfica e ISBN e primeira página do capítulo. 1,5 ponto por capítulo Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação dividida pelo número de autores. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 40/2023 DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 33/2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 33/2023. 1. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina. 1.2. Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG. Descrição da vaga: . Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Medicina/ Cardiologia 1 (uma) Graduação em medicina, residência em Clínica Médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, Residência em Cardiologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia registrado no Conselho Federal de Medicina e mestrado em medicina. 40(quarenta) horas semanais 1.4. Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas dos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual e Coletiva (APSIC) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público. 1.5. Conteúdo programático: 1.5.1. Insuficiência Cardíaca Congestiva - etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento; 1.5.2. Síndrome Coronariana Crônica - da patologia da placa aterosclerótica às diferentes possibilidades terapêuticas; 1.5.3. Síndrome Coronariana Aguda Sem Supradesnivelamento do segmento ST - etiologias, fisiopatologia, apresentação clínica e tratamento; 1.5.4. Fibrilação Atrial;