DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400047 47 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0186339/2022 Código: 198.577 Interessado: DEODELIO WILSON SANTANA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documentos suficientes que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e as certidões da Justiça Estadual e Federal. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186266/2022. Código: 198.503 Interessado: MAMADOU THIONGANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0186212/2022. Código; 198.448 Interessado: ALFREDO RAMON SILVERO PAREDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (PR), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais do país de origem desatualizado (2019) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185690/2022. Código: 197.868 Interessado: ALFREDO RAMON SILVERO PAREDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), como também apresentou o Atestado de antecedentes criminais do país de origem, sem legalização e tradução e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0185502/2022. Código: 197.605 Interessado: SADEK EL AISSAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0185502/2022. Código: 197.605 Interessado: SADEK EL AISSAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177194/2022. Código: 188.123 Interessado: APREDIEU PRINCIVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164284/2022. Código: 173.234 Interessado: RAWLINGS ONSERIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164278/2022. Código: 173.228 Interessado: MANGONE THIAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0164235/2022. Código: 173.185 Interessado: GUERSON FELISME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, sem a tradução e legalização, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes da justiça federal, a cópia completa do passaporte e apresentou certificado de língua portuguesa à distância sem a avaliação presencial, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164104/2022. Código: 173.039 Interessado: RONY ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não anexou a cópia da carteira de trabalho, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0158866/2022. Código: 167.197 Interessado: BENDY MOISE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, a cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Schataelle Leonard, incluído na Portaria nº 21, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, é SCHTAELLE LEONARD, e não como constou. Processo nº 08000.005235/2023-02 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Armando Vilela, incluído na Portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, é ARMANDO DOS SANTOS VILELA, e não como constou. Processo nº 08000.005084/2023-84 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mouhammed Kouotou Yamaya, incluído na Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022, é 08 de agosto de 1977, e não como constou. Processo nº 08018.008344/2023-84 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Nataly Joaquinovna Ibanez Guzman, incluído na Portaria nº 1.551, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, é 27 de maio de 1988, e não como constou. Processo nº 08018.008290/2023-57 DESPACHO Nº 8/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: MARCO ANTONIO CARNASSALE Processo: 08018.062548/2022-80 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. DESPACHO Nº 9/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: JÉSSICA MEDINA WENZ AJALA Processo: 08018.054908/2022-70 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. MARTHA PACHECO BRAZ