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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 120

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400120 120 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e especifica os valores da Habilitação e Qualificação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS, nº 2.975, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.184, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS); Considerando a Portaria GM/MS nº 967, de 29 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.080, de 1 de setembro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.961, de 14 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião do Caí (RS) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.899, de 28 de junho de 2018, que qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 25 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por intermédio do Parecer Técnico nº 305/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.456886/2017-20, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) dos Municípios, conforme Anexo I. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.183.056,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil e cinquenta e seis reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RS 430210 BENTO G O N Ç A LV ES 6951813 USB MUNICIPAL 154531 25000.456886/2017-20 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 105.528,00 . 6696694 USA 154601 116.652,00 116.652,00 . 430680 ENCANTADO 7312695 USB 150232 105.528,00 105.528,00 . 430780 ES T R E L A 7243464 USB 154189 105.528,00 105.528,00 . 430810 FELIZ 7660545 USB 156401 105.528,00 105.528,00 . 431690 SANTA MARIA 9001948 USA 150495 116.652,00 116.652,00 . 6782140 USB 151878 105.528,00 105.528,00 . 7009135 USB 105.528,00 105.528,00 . 7008996 USB 105.528,00 105.528,00 . 432145 TEUTÔNIA 7226500 USB 149781 105.528,00 105.528,00 . 432230 TUPARENDI 6545076 USB 155188 105.528,00 105.528,00 . T OT A L 1.183.056,00 1.183.056,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . RS 430210 BENTO G O N Ç A LV ES 6951813 USB MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 6696694 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 430680 ENCANTADO 7312695 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 430780 ES T R E L A 7243464 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 430810 FELIZ 7660545 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 431690 SANTA MARIA 9001948 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 6782140 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7009135 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7008996 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 432145 TEUTÔNIA 7226500 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 432230 TUPARENDI 6545076 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 2.341.500,00 1.183.056,00 3.524.556,00