Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 182

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400182 182 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital DR. Pacífico Mascarenhas, CNPJ nº 23.221.286/0001-30, com sede em Caetanópolis (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 164, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 112/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001080/2019-60, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 165, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar de Clementina, com sede em Clementina (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e PORTARIA Nº 166, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Nepomuceno, com sede em Nepomuceno (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 119/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102985/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Nepomuceno, CNPJ nº 22.888.846/0001-42, com sede em Nepomuceno (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando o Parecer Técnico nº 114/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.180777/2020-21, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Hospitalar de Clementina, CNPJ nº 44.441.079/0001- 61, com sede em Clementina (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de abril de 2021 a 27 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 584ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 06 de fevereiro de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$) . 33910.033249/2020-40 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.009149/2020-01 CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DIOPE Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.023332/2020-19 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.030783/2020-02 UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.002650/2020-38 CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil, duzentos reais) . 33910.031120/2019-63 SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S.A. DIOPE Art. 77 da RN 124/06 35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos reais) . 33910.016391/2020-22 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.015908/2020-66 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) . 33910.017358/2020-10 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.007104/2018-79 COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO DIOPE Art. 35 da RN 124/06 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) . 33910.020007/2020-96 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 84 da RN 124/06 18.000,00 (Dezoito mil reais) . 33910.010392/2020-63 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.010998/2020-07 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.019882/2020-25 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) . 33910.022856/2020-84 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.028947/2019-90 BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA DIOPE Art. 62-A da RN 124/06 40.000,00 (Quarenta mil reais) . 33910.033338/2020-96 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.016314/2020-72 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) . 33910.014376/2020-40 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) . 33910.021895/2020-64 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 78 da RN 124/06 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) . 33910.014173/2020-53 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.027550/2020-14 SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.016965/2020-62 VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.017691/2020-29 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.022538/2020-13 PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.032096/2019-80 AGEMED SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 70.400,00 (setenta mil, quatrocentos reais) . 33910.002357/2020-71 AGEMED SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.033676/2020-28 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)