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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 195

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400195 195 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. dar ciência deste Acórdão ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0230- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 231/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 022.963/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Reforma) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Jose Fernandes da Silva Neto (015.450.784-91). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Almir Marcos Mendes de Souza (56293/OAB-PE), representando Jose Fernandes da Silva Neto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de ato de reforma submetido à apreciação deste Tribunal pela 7ª Região Militar do Comando do Exército, em que se aprecia pedido de reexame interposto pelo Sr. José Fernandes da Silva Neto, contra o Acórdão 11.078/2021-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/1992 e do art. 286, c/c o art. 285, ambos do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência do presente Acórdão ao recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0231- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 232/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 027.275/2019-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Recorrente: Celina Tenório de Brito Maciel (095.746.544-00). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jupi - PE. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE). 8. Representação legal: Walles Henrique de Oliveira Couto (24224/OAB-PE), Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (29702/OAB-PE) e outros, representando Celina Tenório de Brito Maciel. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Celina Tenório de Brito Maciel, ex-prefeita de Jupi/PE (gestão 2013-2016) contra o Acórdão 1.882/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Augusto Nardes; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para dar a seguinte redação ao item 9.4 do Acórdão 1.882/2022-TCU-2ª Câmara: "9.4. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 23, inciso III, da mesma Lei, as contas da responsável Celina Tenório de Brito Maciel;" 9.2. tornar insubsistente o item 9.5 do Acórdão recorrido e manter inalterados os demais itens; 9.3. notificar a recorrente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Procuradoria da República no Estado de Pernambuco e demais interessados a respeito desta deliberação. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0232- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 233/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.155/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessado: Nathalia Vianna dos Santos Pieroni (607.638.847-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria a ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de alteração de aposentadoria de Nathalia Vianna dos Santos; 9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0233- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 234/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.156/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessado: Patricia Vanessa Rodrigues de Souza Monteiro (381.644.691-49). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria a ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de alteração de aposentadoria de Patricia Vanessa Rodrigues de Souza Monteiro; 9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0234- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 235/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.157/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessado: Max Niemeyer (767.546.937-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria a ex-servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de alteração de aposentadoria de Max Niemeyer; 9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao interessado, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0235- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 236/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.620/2015-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Associação SocioCultural Radicais Livres (08.981.522/0001-23); Helio Junio de Carvalho Vaz (010.678.561-37); Saulo Antônio Dias dos Santos (018.283.951- 61). 4. Órgão/Entidade: Secretaria Nacional de Segurança Pública. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). 8. Representação legal: Andrey Vargas do Nascimento (13152E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12250/OAB-DF) e outros, representando Saulo Antônio Dias dos Santos; Andrey Vargas do Nascimento (13152E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12250/OAB- DF) e outros, representando Associação Socio Cultural Radicais Livres. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se apreciam, nesta etapa, embargos de declaração opostos pelos representantes legais do Sr. Saulo Antônio Dias dos Santos e da Associação Sociocultural Radicais Livres em face do Acórdão 1.077/2022-TCU-2ª Câmara mediante o qual o TCU julgou irregulares as contas dos embargantes, imputando-lhes solidariamente o débito apurado. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com base no art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, bem como nos arts. 8º e 11 da Resolução TCU 344/2022, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.077/2022-TCU-Segunda Câmara; 9.3. deixar de apreciar os embargos de declaração em razão da perda de objeto; 9.4. notificar, a respeito desta deliberação, os representantes legais dos embargantes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Procuradoria da República no Distrito Federal; 9.5. arquivar o processo. 10. Ata n° 2/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0236- 02/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 237/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 029.580/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Maria Celia Ruiz Cheles (038.941.678-90). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.